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Capital

Em restaurante agora só "prato feito", sem assoviar ou falar perto de alimentos

Prefeitura exige normas de higiene que deveriam ser hábito regular, mas até cuspe foi inserido no decreto como atitudes proibidas

Silvia Frias e Ângela Kempfer | 06/04/2020 06:40
Continua como norma manter álcool em gel à disposição dos clientes. (Foto: Kisie Ainoã)
Continua como norma manter álcool em gel à disposição dos clientes. (Foto: Kisie Ainoã)

A retomada do comércio em Campo Grande vai ser alento para donos de restaurantes, e lanchonetes, que já estavam autorizados a reabrir os estabelecimentos desde o dia 27 de março, mas não tinham clientes para atender. Mas as regras sanitárias são rígidas, como veto ao self service e etiqueta severa de trabalho.

O decreto publicado no dia 3 de abril é tão detalhado que proíbe assovios, cantoria e conversa durante manipulação dos alimentos. Até cuspe foi preciso acrescentar, mesmo sendo regra de higiene básica nesses locais.

A prefeitura estabelece que durante a manipulação de alimentos, fica proibido: "falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir sobre os produtos, mascar goma, palito, fósforo ou similares, chupar balas, comer ou experimentar alimentos com as mãos. tocar o corpo, colocar o dedo no nariz, ouvido, assoar o nariz, mexer no cabelo ou pentear-se; enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta; fumar; tocar maçanetas, celulares ou em qualquer outro objeto alheio à atividade; fazer uso de utensílios e equipamentos sujos; manipular dinheiro e praticar outros atos que possam contaminar o alimento."

O sistema self service (autosserviço) também está proibido. Um funcionário específico deve servir cada cliente, mais ou menos como ocorre no sistema "prato feito". O buffet pode estar ao alcance dos olhos de quem vai escolher os itens para comer, mas só o empregado do restaurante pode adicionar os alimentos e depois pesá-los.

A equipe deve fazer frequente limpeza das mãos, principalmente, antes de usar utensílios higienizados e colocar luvas descartáveis.

Mesas devem estar disposta a 2 metros de distância. (Foto: Kisie Ainoã)
Mesas devem estar disposta a 2 metros de distância. (Foto: Kisie Ainoã)

A manipulação de alimentos, aliás, deve seguir normas rígidas. O produto já higienizado (pronto para consumo, com ou sem tratamento térmico) somente será tocado por meio de utensílios ou luvas descartáveis. Estas devem ser descartadas sempre que houver interrupção do procedimento, ou quando produtos e superfícies não higienizados forem tocados com as mesmas luvas, para se evitar a contaminação cruzada.

A recomendação é utilizar utensílios descartáveis. Sendo impossível seguir esta norma, colheres, espátulas, pegadores, conchas e similares devem ser substituídos a cada 30 minutos, sendo higienizados complemente, o mesmo vale para garrafas térmicas, colheres para café, chá ou sobremesa.

Nem uma "provinha" - A exemplo do comércio em geral, esses locais devem funcionar com 30% da capacidade máxima e respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, evitando aglomeração de clientes.

Todos os alimentos expostos à venda precisam estar embalados ou protegidos. Assim como supermercados, restaurantes, padarias e lanchonetes devem evitar oferta de degustação de produtos nesta fase de pandemia. Para o consumidor, a orientação é ir sozinho para não contribuir com a aglomeração.

Continua a norma de manter álcool em gel à disposição dos clientes e, no caso de haver empórios nesse lugares, incluir na rotina a desinfecção os carrinhos de compras e as cestinhas, assim como esteiras rolantes dos caixas e máquinas de cartão, após cada uso.

O decreto mantém proibição de abertura de espaço kids e similares.

Confira todas as normas, clicando aqui.

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