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Capital

Empresa nega que precise contratar 186 pessoas com deficiência para cumprir lei

A Morena RH alega que não é possível alocar trabalhadores com deficiência em todas as áreas disponíveis

Lucia Morel | 23/07/2021 15:38
Trabalhadores da empresa realizando limpeza em hospital de Campo Grande. (Foto: Facebook da Morena RH)
Trabalhadores da empresa realizando limpeza em hospital de Campo Grande. (Foto: Facebook da Morena RH)

A Organização Morena e Parceira e Serviços H LTDA, a Morena RH, nega que precise contratar 186 pessoas com deficiência para atender lei federal que determina cota de contratação. A empresa pode ser condenada a pagar R$ 1 milhão em multa porque desrespeita sentença da Justiça do Trabalho que determinou as contratações em dezembro do ano passado.

Para a empresa, que encaminhou resposta ao Campo Grande News, a contagem de funcionários de 4,3 mil está equivocada e diz respeito a todos os trabalhadores que já atuaram nela e não ao atual número de colaboradores, que não foi informado.

“Primeiramente, a empresa nunca possuiu 4,3 mil funcionários ativos, sendo certo que este número reflete a todos os colaboradores que já passaram pela empresa desde a sua criação. Isso porque os dados utilizados do CAGED representam não só os funcionários ativos, mas, também os demitidos”, cita nota da Morena RH.

A empresa, que atua no ramo de terceirização de serviços de limpeza, ainda relata que diante do tipo de serviço que ela presta, não é possível alocar trabalhadores em todas as áreas disponíveis, como coleta de lixo urbano, limpeza de vias públicas e edifícios como hospitais, instituições financeiras, entre outros.

“Portanto, deve-se partir da premissa que os contratos da empresa são executados conforme a demanda do cliente contratante, ou seja, não há um local fixo de prestação de serviços como é na grande maioria das empresas que atua em único estabelecimento, isso porque é dever institucional da empresa garantir a acessibilidade e segurança dos trabalhadores PCD’s e Reabilitados, conforme determinado no §1º do art. 34 da Lei nº 13.146/2015, o que também não foi considerado pelo MPT”, diz a empresa.

A Morena RH lembra ainda que pessoas com deficiência são considerados grupo de risco, principalmente na pandemia e por isso, “para a inclusão destes é necessária uma capacitação prévia aliada a busca por interessados, o que não está sendo possível desde o início do ano passado” e ainda ressalta que diante de todo quadro apresentado, há dificuldades no cumprimento cota prevista na lei.

Leia a nota da empresa, na íntegra:

Nota de Esclarecimento

ORGANIZAÇÃO MORENA DE PARCEIRA E SERVIÇOS H LTDA, vem à público esclarecer alguns pontos em relação a matéria publicada por este site de notícias no dia 22/07/2021 uma vez que os fatos narrados não consideraram diversos aspectos.

Afirmou a reportagem que a empresa possui mais de 4,3 mil colaboradores e que somente mantém 32 pessoas com deficiência ou reabilitados contratados.

Primeiramente, a empresa nunca possuiu 4,3 mil funcionários ativos, sendo certo que este número reflete a todos os colaboradores que já passaram pela empresa desde a sua criação. Isso porque os dados utilizados do CAGED representam não só os funcionários ativos, mas, também os demitidos.

O número de funcionários indicados na reportagem não condiz com a realidade atual da empresa. Ressalta-se, que ante às suas as atividades não é possível alocar os PCD’s e reabilitados em todas as áreas tendo em vista à complexidade das funções, bem como objetivando preservar a saúde destes colaboradores evitando assim, inclusive a ocorrência de acidentes, o que não foi considerado pelo MPT.

A empresa atua no ramo de terceirização de serviços de limpeza essencial tais como: coleta de lixo urbano, limpeza de vias públicas e edifícios como hospitais, instituições financeiras, entre outros. Portanto, deve-se partir da premissa que os contratos da empresa são executados conforme a demanda do cliente contratante, ou seja, não há um local fixo de prestação de serviços como é na grande maioria das empresas que atua em único estabelecimento, isso porque é dever institucional da empresa garantir a acessibilidade e segurança dos trabalhadores PCD’s e Reabilitados, conforme determinado no §1º do art. 34 da Lei nº 13.146/2015, o que também não foi considerado pelo MPT e pela matéria.

Ademais, ainda não foi considerado pela matéria o fato de que o mundo está passando por período de pandemia há mais de um ano, o que vem dificultando a contratação destes colaboradores eis que são considerados do grupo de risco, sendo que para a inclusão destes é necessária uma capacitação prévia aliada a busca por interessados, o que não está sendo possível desde o início do ano passado.

Neste contexto, a narrativa simplesmente esquece o colapso econômico que atravessa o mundo com a mais alta taxa de desemprego nos últimos anos, fechamento de milhares de empresas, entre tantas outras restrições que são publicadas diariamente pela imprensa.

Portanto, não podemos partir de uma avaliação numérica como trata a matéria. Como já dito as funções disponíveis na empresa, seu ramo de atuação e até mesmo a faixa salarial de seus colaboradores tem dificultado o não cumprimento cota prevista na lei. 

A presente nota não tem o intuito de destrinchar todas as informações apresentadas na noticia, mas apenas esclarecer a toda sociedade que a ORGANIZAÇÃO MORENA DE PARCEIRA E SERVIÇOS H LTDA não está envidando esforços para cumprir a cota estabelecida pela Lei, sendo que os pormenores do caso são tratados no processo judicial e dentro do prazo legal concedido.

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