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Cidades

Empresa de limpeza pode pagar 1 milhão se não contratar pessoas com deficiência

Empresa tem mais de 4,3 mil colaboradores, mas mantém em seu quadro apenas 32 pessoas com deficiência

Ana Paula Chuva | 22/07/2021 14:47
Lei determina cota para pessoas com deficiência é de 2% a 5% do quadro geral. (Foto: MPT-MS)
Lei determina cota para pessoas com deficiência é de 2% a 5% do quadro geral. (Foto: MPT-MS)

A empresa de limpeza, coleta e logística, Morena RH deve realizar processo seletivo adaptado e pode pagar multa de até R$ 1 milhão por manter em seu quadro 186 pessoas a menos do percentual exigido para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A sentença é resultado de ação civil pública do MPTMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Em dezembro de 2020, sentença obrigava a empresa a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por isso foi requerida a execução da multa que pode chegar a R$ 1 milhão.

Na ocasião foram listadas 10 obrigações a serem cumpridas pela empresa que não cumpria a reserva das vagas determinadas pela Lei nº 8.123/ 1991 que obriga estabelecimentos com cem ou mais empregados a destinar de 2% a 5% das vagas para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Atuante em nove estados, entre eles Mato Grosso do Sul, a empresa tem mais de 4,3 mil colaboradores, mas mantém em seu quadro apenas 32 pessoas com deficiência ou reabilitados contratos, conforme relatório entregue pela empresa no dia 19 de maio. Mas de acordo com a legislação, ela é obrigada a contratar 218 pessoas nessas condições.

“É flagrante e inadmissível a disparidade com relação ao número de pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS contratados quando comparados aos demais empregados”, contesta o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, autor da ação civil pública.

Hiran também concluiu que outras obrigações ordenadas pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande estão sendo desrespeitadas, como assegurar vagas em funções e atividades variadas para não gerar segregação dos trabalhadores com deficiência e reabilitados e não dispensar empregado integrante da cota sem que antes outro tenha sido contratado, nas hipóteses especificadas pela legislação.

Petição do MPTMS, listou iniciativas desenvolvidas pela empresa nos primeiros seis meses de 2021, mas classificou como insuficientes, inclusive, o procurador demonstrou que a empresa realizou apenas uma publicação divulgando vagas para pessoas com deficiência em três cidades, mesmo atuando em 9 estados - Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Tocantins e Roraima – e no Distrito Federal.

 “Apenas divulgação de vaga, como dito, não representa esforço algum em busca da contratação. Denota-se, também, a descontinuidade da publicação ao longo do tempo – anúncio único e que nem mesmo abrange todas as cidades de atuação da empresa”, destacou Hiran.

O juiz do Trabalho, Júlio César Bebber, determinou que a empresa regularize seu quadro de funcionários, mantendo o percentual de reabilitados e pessoas com deficiência determinado por lei, promova processo seletivo adaptado, institua política de treinamento específica para esses trabalhadores e promova contato periódico com associações ou junto ao INSS.

Além disso, o magistrado fixou multa de R$ 100 mil para caso seja descumprida qualquer uma das ordens expedidas sem prejuízo de outras sanções. A destinação dos valores pagos voluntariamente ou eventualmente executados serão objeto de deliberação futura.

Em nota, a Morena RH, informou que nunca possuiu 4,3 mil funcionários ativos, e que os números informados pelo MPT refletem a todos os colaboradores que já passaram pela empresa desde a sua criação. Além disso, a empresa garantiu que não está envidando esforços para cumprir a cota estabelecida pela Lei, sendo que os pormenores do caso são tratados no processo judicial e dentro do prazo legal concedido.

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