ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 24º

Interior

Juiz nega pedido de procurador do Trabalho contra lockdown em Dourados

Na decisão, juiz citou que MPT tem função de proteger inclusive a saúde do trabalhador

Helio de Freitas, de Dourados | 04/06/2021 11:29
O procurador do Trabalho Jeferson Pereira, que entrou com ação contra lockdown (Foto: Helio de Freitas)
O procurador do Trabalho Jeferson Pereira, que entrou com ação contra lockdown (Foto: Helio de Freitas)

A Justiça rejeitou mais uma tentativa de derrubar o lockdown decretado para conter a disseminação da covid-19 em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande e que enfrenta colapso na saúde por causa da pandemia.

Dessa vez o juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho negou liminar ao mandado de segurança impetrado pelo procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Dourados, Jeferson Pereira.

Jeferson Pereira definiu o decreto como “desproporcional” e “ilegal” e disse que a medida tomada pelo prefeito Alan Guedes (PP) viola direitos fundamentais de qualquer pessoa. Ele também criticou o lockdown afirmando que a ciência já demonstra os “nefastos impactos” na autonomia dos cidadãos, “atingindo inclusive a saúde física e emocional”.

José Domingues Filho rejeitou todos os argumentos, citou que nenhum direito fundamental e absoluto e ainda lembrou que o Ministério Público do Trabalho tem por dever essencial proteger o trabalhador, “inclusive na sua saúde dentro do ambiente de trabalho”.

Na ação, o procurador pediu a anulação do decreto ou pelo menos a reabertura de atividades consideradas essenciais, mas que não foram autorizadas a funcionar no lockdown em vigor até o dia 12 deste mês. Apenas supermercados, farmácias, padarias, postos de gasolina, açougues e serviços de saúde podem funcionar.

Ele argumentou que a medida afronta, ofende e viola diretamente direitos fundamentais de empregados, empregadores, prestadores de serviços, autônomos, profissionais liberais, microempreendedores, micro e pequeno empresários.

“O lockdown como ato tem por finalidade evitar ao máximo a circulação de pessoas, em face da necessidade de se estabelecer mecanismos para achatar a curva de contágio da covid-19, a fim de evitar o colapso da saúde pública e a ampliação do número de vítimas fatais provocados pela doença”, afirmou o juiz.

José Domingues Filho continua: “quando se trata de comércio em geral tem-se fixado o entendimento de que o município é competente para legislar sobre o seu funcionamento. Assim sendo, essa liberdade de atuação profissional, notadamente do comércio, deve atender as normas organizacionais e limitativas impostas pelo município, conforme determina a Constituição Federal ao estabelecer, no seu art. 30, I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

No entendimento do magistrado, existe ainda o direito fundamental à saúde, “aqui colocada no patamar da coletividade, especificamente do população douradense e de sua macrorregião que depende do funcionamento adequado do sistema de saúde público e privado”.

Ele citou também o trabalho do Governo do Estado para transferir pacientes que necessitam de UTI para outros Estados, “porque o Mato Grosso do Sul não tem mais como promover a abertura de novos leitos para esse momento de urgência”.

Outras ações – Até agora, a Justiça já negou ações contra o lockdown movidas por agência bancária e por loja de internet e também o habeas corpus para permitir a livre circulação ao empresário Flavio Donizete Delgado e o advogado Heitor do Prado Vendruscolo. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, mas o recurso foi negado.

A única vitória até agora foi obtida pela Empresa de Correios e Telégrafos. O juiz federal Fabio Fischer permitiu a abertura das lojas dos Correios e circulação de veículos oficiais por entender que os serviços postais são considerados essenciais pela Constituição.

Nos siga no Google Notícias