Juiz nega pedido de procurador do Trabalho contra lockdown em Dourados
Na decisão, juiz citou que MPT tem função de proteger inclusive a saúde do trabalhador
A Justiça rejeitou mais uma tentativa de derrubar o lockdown decretado para conter a disseminação da covid-19 em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande e que enfrenta colapso na saúde por causa da pandemia.
Dessa vez o juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho negou liminar ao mandado de segurança impetrado pelo procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Dourados, Jeferson Pereira.
Jeferson Pereira definiu o decreto como “desproporcional” e “ilegal” e disse que a medida tomada pelo prefeito Alan Guedes (PP) viola direitos fundamentais de qualquer pessoa. Ele também criticou o lockdown afirmando que a ciência já demonstra os “nefastos impactos” na autonomia dos cidadãos, “atingindo inclusive a saúde física e emocional”.
José Domingues Filho rejeitou todos os argumentos, citou que nenhum direito fundamental e absoluto e ainda lembrou que o Ministério Público do Trabalho tem por dever essencial proteger o trabalhador, “inclusive na sua saúde dentro do ambiente de trabalho”.
Na ação, o procurador pediu a anulação do decreto ou pelo menos a reabertura de atividades consideradas essenciais, mas que não foram autorizadas a funcionar no lockdown em vigor até o dia 12 deste mês. Apenas supermercados, farmácias, padarias, postos de gasolina, açougues e serviços de saúde podem funcionar.
Ele argumentou que a medida afronta, ofende e viola diretamente direitos fundamentais de empregados, empregadores, prestadores de serviços, autônomos, profissionais liberais, microempreendedores, micro e pequeno empresários.
“O lockdown como ato tem por finalidade evitar ao máximo a circulação de pessoas, em face da necessidade de se estabelecer mecanismos para achatar a curva de contágio da covid-19, a fim de evitar o colapso da saúde pública e a ampliação do número de vítimas fatais provocados pela doença”, afirmou o juiz.
José Domingues Filho continua: “quando se trata de comércio em geral tem-se fixado o entendimento de que o município é competente para legislar sobre o seu funcionamento. Assim sendo, essa liberdade de atuação profissional, notadamente do comércio, deve atender as normas organizacionais e limitativas impostas pelo município, conforme determina a Constituição Federal ao estabelecer, no seu art. 30, I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
No entendimento do magistrado, existe ainda o direito fundamental à saúde, “aqui colocada no patamar da coletividade, especificamente do população douradense e de sua macrorregião que depende do funcionamento adequado do sistema de saúde público e privado”.
Ele citou também o trabalho do Governo do Estado para transferir pacientes que necessitam de UTI para outros Estados, “porque o Mato Grosso do Sul não tem mais como promover a abertura de novos leitos para esse momento de urgência”.
Outras ações – Até agora, a Justiça já negou ações contra o lockdown movidas por agência bancária e por loja de internet e também o habeas corpus para permitir a livre circulação ao empresário Flavio Donizete Delgado e o advogado Heitor do Prado Vendruscolo. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, mas o recurso foi negado.
A única vitória até agora foi obtida pela Empresa de Correios e Telégrafos. O juiz federal Fabio Fischer permitiu a abertura das lojas dos Correios e circulação de veículos oficiais por entender que os serviços postais são considerados essenciais pela Constituição.