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Cidades

Gestantes não devem voltar ao trabalho até que cobertura vacinal chegue a 70%

Apesar de convocações, Federação de Ginecologia e Obstetrícia é contra volta presencial mesmo após 2ª dose

Paula Maciulevicius Brasil | 20/07/2021 08:42
Gestantes começaram a se vacinar em maio, depois de pedido de Defensoria e de ginecologistas. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
Gestantes começaram a se vacinar em maio, depois de pedido de Defensoria e de ginecologistas. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

O Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Campo Grande informaram que as gestantes que tomaram a segunda dose já podem voltar ao trabalho presencial depois de 15 dias. No entanto, a recomendação da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) é que o retorno só aconteça depois que 70% da população geral estiver vacinada.

Desde janeiro, a recomendação do MPT (Ministério Público do Trabalho) era de colocar as grávidas em trabalho remoto.

No início do mês de julho, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) revogou os decretos que estabeleciam medidas temporárias de prevenção ao contágio da covid, e determinou a volta dos servidores que receberam a última dose ou a dose única da vacina contra a covid há mais de 15 dias, incluindo o grupo de risco.

Recomendação é que gestante só volte quando população estiver 70% vacinada. (Foto: Arquivo)
Recomendação é que gestante só volte quando população estiver 70% vacinada. (Foto: Arquivo)

Questionado se dentro do grupo de risco também estavam as gestantes, a assessoria de imprensa do Governo do Estado confirmou que sim, as gestantes imunizadas devem voltar de forma gradativa. "Caberá ao gestor a opção de manter ou não essas servidoras no teletrabalho, avaliando cada caso", respondeu a assessoria.

A Prefeitura de Campo Grande também já publicou em diário oficial o retorno de todos os servidores municipais imunizados. Quem tiver tomado as duas doses ou a dose única do imunizante há mais de 15 dias deve se apresentar para trabalho presencial.

A assessoria de imprensa da Prefeitura confirmou a volta mesmo das gestantes. "Após quinze dias da segunda dose da vacina ou da vacina única dose, mesmo pertencendo ao grupo de risco devem voltar".

Legislação - A Lei 14.151, de 12 de Maio de 2021 decreta que durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a trabalhadora gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A lei ainda prevê que a trabalhadora ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Na semana passada, a Câmara Federal discutiu sobre o retorno ao trabalho presencial das grávidas que já concluíram o ciclo das vacinas.

Segundo o Ministério da Saúde, houve 12.260 casos e 1.090 óbitos de gestantes e puérperas por covid-19 desde o início da pandemia no Brasil. Só neste ano, foram 6.925 casos e 800 mortes. A maior parte das vítimas tinha entre 20 e 39 anos de idade e apresentava outras comorbidades, como hipertensão, diabetes e obesidade.

Mesmo vacinada, gestante pode ter covid, porque vacina impede caso grave da doença. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
Mesmo vacinada, gestante pode ter covid, porque vacina impede caso grave da doença. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

Óbitos - Em Mato Grosso do Sul, só no ano passado foram 16 óbitos de mulheres grávidas ou no pós-parto, dois deles por covid. Já em 2021, este número saltou para 32 mortes, 22 delas em decorrência da covid-19.

A médica ginecologista e obstetra Maria Auxiliadora Budib é enfática ao dizer que se as gestantes voltarem ao trabalho presencial, o número de óbitos vai aumentar ainda mais.

"A Febrasgo se opõe a essa volta, a gente entende o momento do empresário, porque tem gestante que não consegue ficar sob a situação de home office e já está tendo pedido de lei para que a Previdência Social assuma os custos", explica.

Embora a volta ao trabalho presencial seja aplicada somente as gestantes que já tomaram a segunda dose ou a dose única da vacina, Maria Auxiliadora Budib é categórica em dizer que o Brasil ainda não tem condições de segurança neste retorno.

"Ainda não atingimos o volume e a quantidade de 70% da massa vacinada. Nós estamos vivendo agora as primeiras colheitas pós-vacina com a diminuição de óbitos nestes últimos dois meses, mas as gestantes seguem sendo um risco maior no 3º trimestre e puerpério. Uma infecção pode acontecer, até porque a vacina não impede a doença, e sim o desfecho grave dela", evidencia.

A organizadora do debate na Câmara Federal, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), admitiu que precisam ser feitos ajustes no texto da lei. "Precisamos manter o afastamento enquanto não tivermos com uma boa cobertura vacinal. Se, no texto da lei, falhamos imaginando que isso seria complementado na regulamentação, precisamos agora acertar e garantir também a proteção do setor produtivo, com a Previdência Social fazendo o pagamento dos afastamentos dessas mulheres", defendeu.

Apesar de órgãos já pedirem a volta das gestantes imunizadas, especialistas recomendam esperar. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
Apesar de órgãos já pedirem a volta das gestantes imunizadas, especialistas recomendam esperar. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

Recomendação - Antes de virar lei, em janeiro deste ano, o MPT divulgou uma nota técnica recomendando empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a pandemia do coronavírus. À época, a recomendação era em cima da segunda onda,

O documento previa que o empregador deveria garantir, sempre que possível, o direito das gestantes realizarem trabalho remoto. E se não houvesse como seguir trabalhando na modalidade home office, o MPT recomendava a dispensa do local de trabalho com remuneração assegurada.

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul informou que a recomendação permanece e que não existe ponto pacífico no regramento da Justiça do Trabalho sobre o empregador poder determinar, ou não, retorno de empregados que já se vacinaram, mas que cada juiz tem um entendimento sobre isso.

E que se o empregador está pedindo à gestante que retorne ao trabalho presencial, a situação cabe denúncia ao MPT que vai averiguar e tomar as medidas cabíveis.

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