Empresa que abrir buraco e não tapar pagará multa de R$ 5 mil
Prefeitura de Campo Grande poderá tapar buraco e mandar a conta para empresa responsável
Lei publicada hoje (30) prevê multa de R$ 5 mil por cada buraco que for aberto e esquecido por concessionária ou permissionária de serviços públicos. A nova regra vale para serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, internet, luz, gás, telefonia, TV a cabo, entre outras. A lei começa a valer daqui a três meses.
Após os reparos, a empresa terá que fazer as obras para fechar os buracos em até 24 horas, ou seja, em um dia. A Lei 6.843 especifica ainda que o trabalho tem que ser “segundo padrões de qualidade do sistema viário”.
O prazo poderá ser estendido para até três dias se a empresa fizer prévia solicitação justificada pelo executor dos serviços à secretaria competente, que poderá ou não autorizar o pedido.
As obras de tapa valas e buracos terão garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, 12 meses, quando realizadas em vias de rolamento/passeio sem calçamento ou pavimentação, e de 36 meses, quando realizadas em vias de rolamento/passeio calçadas e/ou pavimentadas.
Além disso, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos deverão isolar o local com placas que permitam a nítida visualização do local, inclusive, durante a noite.
Penalidade - A empresa que não cumprir a lei será notificada pela secretaria competente para que, no prazo de 48 horas, cumpra com sua obrigação. Após a notificação, se não cumprir a lei, a empresa será multada.
A prefeitura poderá realizar o tapa-buraco e notificar a empresa para ressarcimento dos valores gastos. A notificação será feita em prazo a ser definido por decreto municipal e instruída com o demonstrativo dos custos para a execução dos serviços.