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Capital

Empresário é condenado a indenizar em R$ 10 mil vendedora chamada de "cadela"

Funcionária grávida tinha que ficar sob sol forte, oferecendo produtos em frente à loja de capinhas de celular

Caroline Maldonado | 28/02/2023 08:53
Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro. (Foto: Henrique Kawaminami)
Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro. (Foto: Henrique Kawaminami)

Ex-vendedora de uma loja de acessórios de celular em Campo Grande, Ana Carla de Castro Silva, de 24 anos, relatou à Justiça que o patrão não aceitava entregar a demissão, deixava de fazer pagamentos, a chamou de “cadela” e fez ameaças de morte. O empresário foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à ex-funcionária, que, na época da denúncia, em agosto do ano passado, estava grávida de quatro meses.

O advogado dela, Ronei Barbosa, conta que o patrão disse à funcionária que "nunca viu cadela perder filho", quando a mulher reclamou de ter que permanecer sob sol forte oferecendo produtos na rua. Além disso, o empresário já responde a processo por assédio moral em que foi condenado em primeira instância.

Quando fez a denúncia à polícia, Ana contou ao Campo Grande News que estava na loja há um ano e quatro meses e viu o empregador contratar apenas mulheres nesse tempo e já havia agredido a todas verbalmente. Além disso, segundo ela, a loja não tinha água e nem banheiro para as funcionárias.

“Ele fala que todas são burras e se saírem dali vão conseguir apenas emprego de limpar chão”, disse. Ana contou ainda que foi enganada para assinar um recibo.

“Peguei atestado porque estou tratando uma infecção. Ele disse que ia pegar o dinheiro, enquanto eu assinava o recibo. Depois que assinei, ele disse que não ia pagar. Comecei a reclamar e ele disse que ia dar um fim em mim, porque tinha dinheiro e era fácil sumir comigo e que eu serviria de exemplo para as outras funcionárias”, contou Ana, no dia da denúncia.

Além disso, a Justiça determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta grave do empregador, e Ana teve o direito de receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitida sem justa causa: férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço; décimo terceiro salário proporcional; aviso prévio, de acordo com a demissão sem justa causa pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); direito ao saque dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multa de 40% do total (indenização); entrega dos documentos para o seguro desemprego e contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e imposto de renda.

Denúncia - O advogado orienta que funcionários que passem por esse tipo de situação se informem sobre seus direitos e denunciem, caso passem por situações vexatórias e o patrão não cumpra as obrigações do contrato. O primeiro passo é registrar boletim de ocorrência em uma delegacia.

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“Por experiência de anos, já atuei em processos que o colaborador antes achava que o que ele fazia era uma obrigação, mesmo se sentindo constrangido com o que era exigido pela empregador, acaba fazendo, primeiro pelo desconhecimento da lei e simplicidade, segundo por ter aquele trabalho como sua fonte de renda e sua família. Infelizmente, viver em um ambiente laboral que não tem os direitos trabalhistas garantidos, em especial a dignidade respeitada, pode gerar traumas sem precedentes. Não pode ter medo, não pode ficar refém”, comenta Ronei.

O advogado explica que ambas as partes (empregador e empregado) devem buscar sempre cumprir rigorosamente com seus direitos e obrigações, caso contrário, abre espaço, por exemplo, para demissão por justa causa, ou no caso em comento, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

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