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Capital

Ex-diretor, Baird e empresários viram réus por desvio de R$ 19,5 mi no Detran

Réus alegaram prescrição e arquivamento da ação por falta de elementos, mas o pedido foi rejeitado

Jhefferson Gamarra | 11/07/2023 17:03
Fachada do Detran-MS, na saída para Rochedo, em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Fachada do Detran-MS, na saída para Rochedo, em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia por improbidade administrativa contra o ex-diretor-presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Carlos Henrique dos Santos Pereira, e três empresários: João Roberto Baird, e o casal Adriano Aparecido Chiarapa e Raquel Braga Robaldo. A acusação é de desvio de R$ 19,5 milhões em licitações fraudulentas.

A denúncia, feita pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende em 2019, levou à investigação do caso. Os réus alegaram prescrição e arquivamento da ação por falta de elementos, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz, cuja decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da Justiça.

“Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro a alegação de prescrição, recebo a inicial, exceto na parte em que há acusação de prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/1992”, entendeu o magistrado.

Os réus são acusados de fraude na licitação, superfaturamento e desvio de R$ 19,5 milhões entre os anos de 2014 e 2016. Segundo a promotoria, eles venceram uma licitação direcionada e fraudada, subcontratando posteriormente o serviço para outra empresa, que cobrava 86% menos.

De acordo com a denúncia, o contrato firmado com o Consórcio REG-DOC, composto pelas empresas Itel Informática e AAC Serviços, tinha um valor de R$ 73,022 milhões ao longo de cinco anos. Embora tenham vencido a licitação para receber R$ 106,67 por contrato de veículo com gravame, as empresas subcontrataram o serviço e pagaram apenas R$ 14,17 à empresa Master Case Digital. Ou seja, lucravam 86% do valor pago pelo Governo Estadual sem realizar, de fato, os serviços.

"Através da ilegal subcontratação, os réus desviaram a quantia de R$ 19.505.494,72 dos cofres públicos", concluiu o Ministério Público na denúncia.

O advogado e ex-presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) Leonardo Avelino Duarte, que atua na defesa do ex-diretor do Detran, afirmou que irá recorrer da decisão. “É um procedimento normal e não há surpresa nenhuma nisso, tenho certeza da probidade do meu cliente que tem uma extensa ficha de contribuição a Mato Grosso do Sul, agora, a fase de produção de provas vai ajudar nisso, e estamos muito tranquilo em relação a ação”, ressaltou.

Já o advogado José Wanderley Bezerra, que representa o empresário José Roberto Bair, também garantiu que irá recorrer, uma vez que não há elementos para o seguimento da ação. “A ação não apresenta requisito mínimo para o seguimento, vamos recorrer porque temos elementos para isso”, resumiu.

Representante do casal de empresários Raquel Braga Robaldo e Adriano Aparecido Chiarapa garantiu que os clientes estão ‘tranquilos’ e que vai recorrer da decisão alegando que a denúncia do Ministério Público não condiz com os fatos ocorridos à época. “Eles estão tranquilos e a orientação é seguir com a defesa, até porque o que está sendo alegado pelo MP não condiz com os fatos acontecidos, sendo que na época também foi oportunizado a outras empresas a prestação dos serviços oferecidos por eles”, reforçou.

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