Ex-diretor e policial da Máxima terão de devolver verba desviada para "farra"
Investigação contra eles começou em 2018, com apreensão de 47 pacotes de carne bovina nas cantinas do presídio
Ex-diretor e policial penal do Presídio de Segurança Máxima Jair Pereira de Carvalho em Campo Grande foram condenados por improbidade administrativa no caso de uso indevido da cantina do estabelecimento penal e utilização de recurso público em festa privada, com direito a 300 canecas de chope personalizadas, e devem devolver R$ 22.371,96 ao erário.
Paulo da Silva Godoy exerceu a função de diretor do estabelecimento penal entre abril de 2017 e março de 2019 e Hugo Alexsander Rodrigues Pereira ficou responsável pela cantina no mesmo período. A investigação contra eles começou em 2018, com apreensão de 47 pacotes de carne bovina nas cantinas do presídio.
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedia a perda dos valores, ressarcimento integral do dano que estava estimado em R$ 55.158,82, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. Isso pelos crimes de enriquecimento ilícito e improbidade.
Mas na sentença, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, dá causa apenas ao ato de improbidade administrativa com devolução ao erário sem mais condenações nem classificação de que houve enriquecimento de ambos.
Para o magistrado, “não houve rendimento maior que os débitos dos requeridos entre os meses de junho de 2017 a fevereiro de 2019 e que não há demonstração de que eventuais transferências ou depósitos de valores não identificados nas contas bancárias deles decorreriam de vantagens indevidas recebidas em razão função do cargo ou que os requeridos tenham agido de tal forma de maneira consciente e voluntária a fim de obterem vantagem indevida, não há como concluir pelo enriquecimento ilícito”.
Ressaltou ainda que provas colhidas pelo Ministério Público foram insuficientes para “comprovar que eventual evolução patrimonial dos requeridos no período de junho de 2017 a fevereiro de 2019”.
Entretanto, entendeu que houve improbidade porque o ex-diretor não prestou contas e nem repassou recursos da cantina ao Funpes (Fundo Penitenciário Estadual) “nos meses de julho de 2017 (R$ 10.851,96), março (R$ 15.256,92) e abril de 2019 (R$ 19.053,58)”.
Em relação aos dois últimos números, eles foram afastados da determinação de ressarcimento porque Paulo e Hugo já não eram mais responsáveis pela cantina, “remanescendo o saldo referente ao mês de julho de 2017 e os valores empregados no pagamento de multas de trânsito e eventos comemorativos”.
Assim, Corrêa afirma que “não há dúvidas que o fundo se viu privado de recursos a ele destinados, cuja aplicação guarda relação com melhorias da condição carcerária no Estado de Mato Grosso do Sul” e que houve “valores empregados em evento, ainda que para confraternização dos servidores lotados no EPJFC”.
No entanto, estes “não poderiam ter sido arcados com valores destinados ao estabelecimento penal por se tratar de evento particular, cujo custeio caberia aos servidores interessados ou, ao menos, aos Diretores do Estabelecimento Penal, configurando desvio de verbas públicas em benefício de interesse particular, o que não se pode admitir”.
Segundo a sentença, os valores pagos pelos condenados deverão ir para o Funpes. O MP ainda pode recorrer da decisão ou mesmo os réus.
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