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Capital

Fim dos garranchos: Sesau lembra que postos já emitem receitas digitadas

TJMS rejeitou alegações da Procuradoria-Geral do municipio de que lei era inconstitucional e validou a norma

Por Natália Olliver | 29/01/2025 12:19
Fim dos garranchos: Sesau lembra que postos já emitem receitas digitadas
No processo, exemplo de receita feita à mão por médico de unidade da saúde municipal (Foto: Reprodução)

Após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ter validado a Lei nº 3.629/2008, que proíbe médicos e dentistas de prescrever receitas com os famosos “garranchos”, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) alegou ao Campo Grande News que os postos de saúde da Capital já fazem as receitas na forma digitada e impressa, como pede a norma.

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A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande afirma que as unidades de saúde já emitem receitas médicas digitadas e impressas, conforme a Lei nº 3.629/2008, validada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A norma exige que receitas e pedidos de exames sejam legíveis, visando maior segurança e eficiência. A implementação total nas UPAs está prevista para 2025. A Santa Casa também segue a prática. A Prefeitura questionou a constitucionalidade da lei, mas o TJMS a considerou válida, destacando que não interfere nas competências do Executivo.

Ela exige que profissionais que atendem a rede pública do SUS (Sistema Único de Saúde) e a Santa Casa façam a prescrição de medicamentos e pedidos de exames de forma digitada e impressa. A lei coloca fim às receitas médicas indecifráveis escritas à mão.

A secretária explicou que as 74 USFs (Unidades de Saúde da Família) e os 7 CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) do município utilizam o PEC-SUS (Prontuário Eletrônico do Cidadão) e que, com eles, as receitas médicas são emitidas de forma impressa, reduzindo significativamente a possibilidade de erros e a necessidade de prescrição manual.

“Em colaboração com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, o Conselho Regional de Farmácia do Estado e o Conselho Regional de Medicina foram desenvolvidas ações voltadas ao fomento da prescrição legível no município. Como parte dessas ações, foram elaborados cartazes informativos que foram afixados nas unidades de saúde, reforçando a importância da prescrição legível e o cumprimento das normas legais estabelecidas”.

A iniciativa tem como objetivo garantir mais segurança e eficiência no processo de prescrição médica, segundo a pasta. A medida ainda não chegou para as UPAS (Unidade de Pronto Atendimento). De acordo com a Sesau, a implementação total deve acontecer ainda no primeiro semestre de 2025.

“Nos atendimentos de urgência e emergência, a implantação do programa está em andamento nas 10 unidades específicas, com previsão de conclusão de 100% da implantação. O PEC-SUS também está em fase de implantação nas unidades de especialidades, o que irá ampliar ainda mais a adesão à tecnologia e, consequentemente, a qualidade e segurança do atendimento prestado à população”.

Em resposta, a Santa Casa de Campo Grande pontuou que o sistema operacional é informatizado e as receitas e atestados são fornecidos via sistema, sempre digitados, sendo esta a orientação a todo o corpo clínico.

Entenda - A Procuradoria Geral de Campo Grande entrou com pedido de revisão da lei por entender que a norma é inconstitucional e fere artigos da constituição estadual. O tribunal, por sua vez, alegou que a lei é legal e a validou nesta terça-feira (28).

Antes de julgar a apelação, os desembargadores da 1ª Câmara Cível entenderam que primeiro precisava ser analisada essa questão. Agora, com a posição de que a lei foi criada regularmente, o mérito do recurso será analisado pela Câmara.

A apelação do município é mais uma fase da ação protocolada pela Defensoria Pública em 2014, para que a lei estadual de 2008 seja cumprida.

“A real verdade é que não existe qualquer norma federal que disponha sobre a obrigatoriedade dos profissionais médicos a prescreverem receita de forma legível, sob pena de advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará. Aliás, não há lei federal que disponha sobre tal obrigatoriedade”, constou em texto da manifestação da prefeitura.

Um dos argumentos da gestão municipal para inconstitucionalidade foi que era preciso primeiro equipar o sistema público com estrutura e meios de controle para a emissão de receitas legíveis.

Em fevereiro de 2024, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul sugeriu que o prazo para que a Capital atendesse o pedido e se adequasse fosse de no mínimo um ano.

Segundo o tribunal, “a lei não versa sobre a criação, organização ou atribuição de órgãos públicos, tampouco sobre o regime jurídico de servidores públicos. A norma estadual visa regulamentar o exercício da atividade médica e odontológica, promovendo a clareza e legibilidade dos documentos emitidos pelos profissionais, não interferindo nas competências privativas do Poder Executivo, sendo compatível com o bloco de constitucionalidade”, diz o texto.

Além disso, o documento ressalta que o Estado não está violando a autoridade legislativa da União ou do Poder Executivo Estadual. Pelo contrário, que estão exercendo, de forma legítima, a competência complementar, conforme previsto no artigo 25, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

A legislação diz que "as receitas médicas e os pedidos de exame deverão ser digitados no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados da assinatura e carimbo".

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