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Capital

TJMS valida lei de receitas legíveis pelo fim de "garranchos" médicos

Norma obriga que profissionais da rede pública façam a prescrição de medicamentos e exames de forma digitada

Por Natália Olliver | 28/01/2025 11:11
TJMS valida lei de receitas legíveis pelo fim de "garranchos" médicos
No processo, exemplo de receita feita à mão por médico de unidade da Capital (Foto/Reprodução)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou que a Lei nº 3.629/2008 foi editada sem ferir nenhum artigo da Constituição Estadual. Desembargadores do Órgão Especial rejeitaram as alegações em recurso da Procuradoria-Geral de Campo Grande contra a lei que proíbe médicos e dentistas de prescreverem receitas com os famosos “garranchos”.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 3.629/2008, que obriga médicos e dentistas a prescreverem receitas de forma digitada e impressa na rede pública do SUS e Santa Casa em Campo Grande. A decisão veio após recurso da Procuradoria-Geral do município, que tentava tornar a lei inconstitucional. O TJMS entendeu que a norma não fere artigos estaduais e visa apenas regulamentar o exercício da atividade médica e odontológica, promovendo clareza nos documentos. A lei, que põe fim aos "garranchos" em receitas médicas, está em discussão desde 2014, quando a Defensoria Pública entrou com ação para garantir seu cumprimento. O Ministério Público Estadual informou que acompanhará a implementação junto às secretarias de saúde municipal e estadual.

A norma exige que profissionais que atendem a rede pública do SUS (Sistema Único de Saúde) e a Santa Casa façam a prescrição de medicamentos e pedidos de exames de forma digitada e impressa. A lei coloca fim às receitas médicas indecifráveis escritas à mão.

A legislação diz que "as receitas médicas e os pedidos de exame deverão ser digitados no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados da assinatura e carimbo".

Uma ação civil pública tinha sido julgada procedente para determinar o cumprimento da lei e, no recurso, a prefeitura alegou a inconstitucionalidade. Antes de julgar a apelação, os desembargadores da 1ª Câmara Cível entenderam que primeiro precisava ser analisada essa questão.

Agora, com a posição de que a lei foi criada regularmente, o mérito do recurso será analisado pela Câmara.  A apelação do município é mais uma fase da ação protocolada pela Defensoria Pública em 2014, para que a lei estadual de 2008 seja cumprida.

Segundo o tribunal, “a Lei não versa sobre a criação, organização ou atribuição de órgãos públicos, tampouco sobre o regime jurídico de servidores públicos. A norma estadual visa regulamentar o exercício da atividade médica e odontológica, promovendo a clareza e legibilidade dos documentos emitidos pelos profissionais, não interferindo nas competências privativas do Poder Executivo, sendo compatível com o bloco de constitucionalidade”, diz o texto.

Além disso, o documento ressalta que o Estado não está violando a autoridade legislativa da União ou do Poder Executivo Estadual. Pelo contrário, que estão exercendo, de forma legítima, a competência complementar, conforme previsto no artigo 25, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Em abril de 2024, o Ministério Público Estadual disse que acompanharia o assunto, tanto na Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) quanto a SES (Secretaria Estadual de Saúde), para averiguar se as pastas estavam cumprindo a lei que torna obrigatória a receita digital em todo o Estado.

Meses antes, em janeiro, a defesa da prefeitura alegou que o texto era inconstitucional, já que não havia legislação federal a respeito da legibilidade em receitas médicas.

“A real verdade é que não existe qualquer norma federal que disponha sobre a obrigatoriedade dos profissionais médicos a prescreverem receita de forma legível, sob pena de advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará. Aliás, não há lei federal que disponha sobre tal obrigatoriedade”, constou em texto da manifestação da prefeitura.

Um dos argumentos foi que era preciso primeiro equipar o sistema público com estrutura e meios de controle para a emissão de receitas legíveis. Em fevereiro de 2024, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul sugeriu que o prazo para que a Capital atendesse o pedido e se adequasse fosse de no mínimo um ano.

A reportagem entrou em contato com as secretaria estadual e municipal nesta terça-feira (28). Além delas, a Santa Casa também foi procurada. Até a publicação desta matéria não houve retorno de nenhuma instituição.

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