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Capital

Prefeitura recorre à Justiça: lei sobre "garranchos médicos é inconstitucional"

Procuradoria-Geral do Município argumenta que é preciso ter estrutura para fornecer receita médica digitada

Por Gabriela Couto | 31/01/2024 15:46
No processo, exemplo de receita feita à mão por médico de unidade da Capital (Foto/Reprodução)
No processo, exemplo de receita feita à mão por médico de unidade da Capital (Foto/Reprodução)

A Procuradoria-Geral de Campo Grande apresentou recurso contra a decisão da Justiça que obriga os médicos que fazem o atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde) e da Santa Casa a fornecer receitas e pedidos de exames digitados e impressos.

A apelação é mais uma fase da ação protocolada pela Defensoria Pública em 2014, para que se cumpra lei estadual de 2008.

De acordo com a procuradora municipal Viviani Moro, a liminar que obriga os médicos a imprimirem receitas, para que seja legível e de entendimento a todos, foi concedida sem que as partes atingidas no processo fossem ouvidas.

A defesa ainda alega que o texto é inconstitucional, já que não há legislação federal a respeito da ilegibilidade em receitas médicas. “A real verdade é que não existe qualquer norma federal que disponha sobre a obrigatoriedade dos profissionais médicos a prescreverem receita de forma legível, sob pena de advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará. Aliás, não há lei federal que disponha sobre tal obrigatoriedade”, enfatizou a procuradora.

Ao decorrer da apelação, Viviani ressalta casos de jurisprudência em outros estados e até no STF (Supremo Tribunal Federal), que tratam a matéria como inconstitucional. Ela ainda acrescenta que a Lei Estadual 3.629/2008, ao contrário do que preconiza, “trata-se de verdadeira intromissão na gestão administrativa sob os auspícios da proteção à saúde”.

Ao tentar proteger a saúde do paciente com a normativa, ela enfatiza que é preciso primeiro equipar o sistema de saúde pública com meios e coercibilidade para a emissão de receitas legíveis.

“Então, permissa vênia aos entendimentos contrários, a exequibilidade de tal direito depende diretamente da gestão administrativa, consequentemente, há ingerência do legislativo na competência legislativa constitucional do executivo.”

Conforme a procuradora, a norma prevê que Secretaria Municipal de Saúde deverá dispor de computadores e impressoras nos hospitais públicos (unidades de saúde) para que as receitas médicas sejam impressas.

“Ou seja, confere à Administração novas atribuições. Ora, não é necessário esforço jurídico para entender a intromissão na prestação do serviço público de saúde municipal. A matéria prevista na lei impugnada decorre de atribuições exclusivas e inerentes ao Chefe do Executivo, porquanto trata-se de estruturação dos hospitais públicos, cuja competência é da Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.”

A ação segue na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Por conta dos feriados de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, o prazo de 15 dias para que alguma das partes se manifeste vencerá no dia 26 de fevereiro.

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