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JULHO, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 17º

Capital

Juiz aceita recurso e retira de pauta o julgamento de réus do Caso Sophia

Defesas protocolaram pedidos de adiamento no fim de dezembro; audiência estava marcada para março

Por Gustavo Bonotto | 10/01/2024 20:18
Christian e Stephanie, padrasto e mãe de Sophia, durante audiência em setembro de 2023. (Foto: Arquivo/Juliano Almeida)
Christian e Stephanie, padrasto e mãe de Sophia, durante audiência em setembro de 2023. (Foto: Arquivo/Juliano Almeida)

A Justiça de Mato Grosso do Sul retirou de pauta o julgamento de Christian Campoçano Leithem, de 26 anos, e Stephanie de Jesus da Silva, 24 de idade, acusados pela morte da menina Sophia Ocampos, aos 2 anos de idade, em fevereiro de 2023. A decisão foi tomada pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, na tarde desta quarta-feira (10). O parecer do caso estava marcado para os dias 12, 13 e 14 de março.

Conforme noticiado, as defesas protocolaram os pedidos de adiamento no último dia 18, informando que posteriormente apresentarão os motivos de recorrerem para evitar a sessão do Tribunal do Júri, fato aceito pelo titular da Corte.

Os dois foram pronunciados no início de dezembro, significando que o magistrado entendeu que se tratou de um crime doloso contra a vida, a ser analisado pelo júri popular, e não um juiz singular. Dessa decisão, cabe recurso para tentar anular, em caso de algum vício, ou reformar os termos.

O magistrado pronunciou Christian e Stephanie por homicídio com qualificadoras, crime que tem pena entre 12 a 30 anos, e as situações do caso concreto podem influenciar no aumento da condenação.

A mãe da menina, segundo os autos do processo, vai a júri por ter sido omissa e, assim, ter responsabilidade pela morte da filha. Já o padastro responde por estupro, crime com pena de 8 a 15 anos, e ainda a previsão de aumento de metade, pela relação de parentesco entre o autor e vítima, conforme prevê o Código Penal.

Ainda na pronúncia, o juiz mencionou a gravidade das lesões apontadas em laudo, como trauma na coluna e a pouca idade da criança, pontuando que as violências eram incontroversas. (Com a colaboração de Maristela Brunetto)

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