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Capital

Juiz considera proposta vaga e nega assinar acordo sobre Uber na Capital

Magistrado considera que entendimento entre prefeitura e MPMS mantém possibilidade de regulamentação da atividade de motorista de app ser judicializada

Humberto Marques | 04/02/2019 18:56
Apps de transporte foram alvos de duas propostas de regulamentação na Capital, derrubadas pela Justiça. (Foto: Arquivo)
Apps de transporte foram alvos de duas propostas de regulamentação na Capital, derrubadas pela Justiça. (Foto: Arquivo)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande considerou “extremamente vagos” os termos do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a Prefeitura da Capital e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para regulamentar a profissão de condutor de transporte privado individual de passageiros –os motoristas da Uber e de outros aplicativos semelhantes– e rejeitou pedido para homologar o acordo. Com isso, foi aberto prazo para recurso, mantendo em aberto uma disputa iniciada em 2017.

A Prefeitura da Capital propôs em 2017 dispositivos para regulamentar a profissão de motoristas de aplicativos na cidade, prevendo termos que iam desde a limitação do número de profissionais a meios para tributar a atividade. O MPMS recorreu e conseguiu decisão anulando a vigência do termo, forçando o município a elaborar uma nova redação –que, quando apresentada cerca de um ano depois, foi considerada idêntica ao texto já barrado. Com isso, Gomes Filho também negou a vigência da segunda proposta.

Diante do impasse, prefeitura e MP começaram a discutir um acordo que viabilizasse a regulamentação, cujo texto final foi finalmente submetido à Justiça. O texto, que também tem entre seus compromissários a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e é focado em “resguardar, equilibrar e proteger as relações de consumo” no serviço.

A proposta de TAC firma obrigação de se observar a proteção ao usuário, livres iniciativa e concorrência, marco civil da internet e lei da proteção de dados pessoais “caso venham a optar” pela regulamentação dos OTTs (operadores de tecnologia de transporte); e também detalha a fiscalização, pelo município e órgãos oficiais, sendo permitidas ações de controle, fiscalização e monitoramento.

“Gama de interpretações” – Em seu despacho, datado do fim de janeiro, o juiz Gomes Filho lembra que pediu informações sobre a existência de norma para regulamentar o serviço e se o decreto 13.562/2018 continuará ou não valendo –e, em caso positivo, se estará incluído no TAC. Ele ainda questionou se haverá necessidade de deixar mais claros os termos da regulamentação ou limitações das práticas apontadas como ilegais.

Para o juiz, o acordo não aponta se os limites identificados pelo MPMS foram considerados válidos ou não, apontando que a prefeitura “poderá”, se desejar, editar novo decreto para regulamentar a atividade dos motoristas de aplicativos de mobilidade urbana com respeito ao consumidor e à atividade econômica.

“Seus termos (do TAC) são extremamente vagos, possibilitando uma gama de interpretações variadas, pois os decretos já publicados pelo município a respeito, certamente tinham por finalidade cumprir a lei”, decidiu o juiz, lembrando que a Promotoria já contestou duas vezes projetos do gênero. “Veja-se que, se os requeridos não editarem novo regulamento, prevalecerá o existente e que foi questionado pelo Ministério Público”, anotou, lembrando que o MP também poderia contestar um eventual novo decreto, levando a uma nova discussão jurídica.

“Do exposto, constata-se que o acordo apresentado não traz qualquer segurança jurídica ou estabilidade das relações, é como se dissessem ‘nos comprometemos a respeitar a lei’, para o que, convenhamos, não há necessidade de acordo”, sintetizou, não vendo solução para o impasse nos termos propostos e determinando que as partes sejam notificadas para recorrerem.

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