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Capital

Juiz determina reintegração de posse de casas no Iguatemi

Viviane Oliveira | 23/01/2013 18:24

O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Fernandes Paes de Campos, julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse movida pela Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) contra invasores de casas no loteamento Parque do Iguatemi, no bairro Nova Lima, saída para Cuiabá, em Campo Grande.

A Agehab entrou com uma ação afirmando que construiu as unidades habitacionais no Jardim Iguatemi, destinadas às famílias de baixa renda e que entregou as unidades aos contemplados no dia 9 de outubro de 2010. Afirmou, no entanto, que 61 das unidades foram invadidas o que dificultou a entrega das casas às pessoas contempladas no sorteio.

Então solicitou a reintegração de posse dos imóveis, além da condenação dos invasores a ressarcir os danos causados. A liminar foi concedida. Os invasores foram citados, mas não se manifestaram.

Para o juiz, a revelia dos réus faz presumir como verdadeiras as alegações da Agehab. Quanto ao pedido de indenização, o magistrado entendeu que a análise da questão esbarra na falta de especificação das perdas e danos que menciona. “De fato, não há como apreciar tal pedido se a parte sequer indica o que há para ser indenizado”, disse.

A ação foi julgada parcialmente procedente para determinar à reintegração de posse dos imóveis especificados no processo, tornando definitiva a liminar já concedida.

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