Juiz manda Carrefour frear assédio moral após “sessão humilhação” de vendedor
De joelhos, funcionário foi humilhado por gerente; cliente gravou a cena em loja da Capital
A Justiça do Trabalho concedeu liminar para frear assédio moral contra empregados na empresa Carrefour Comércio e Indústria em Mato Grosso do Sul. Em outubro do ano passado, vídeo com a sessão de humilhação de uma gerente contra funcionário ganhou as redes sociais.
A gerente tirou uma foto do vendedor Pedro Henrique Monteiro da Silva, 22 anos, limpando o chão da loja, localizada na Avenida Afonso Pena, e mandou áudio por mensagem para outra mulher que estaria um cargo acima do dela. “Olha aí, só pra você, esse cara tem valor. Esse menino não limpa a casa dele”, descreve a narração do vídeo feita por uma cliente.
No chão, havia uma mancha de cola deixada por uma fita de sinalização que foi retirada do local. Diante das tentativas frustradas, ele explicou a situação a gerente. Porém, segundo o vendedor, ela se mostrou irredutível.
Então, ele se ajoelhou para tentar remover o produto. A gerente, que não teve o nome divulgado, foi demitida dias depois. Contudo, conforme o inquérito civil, o Carrefour promoveu a recontratação dela em outra empresa do mesmo grupo econômico, cerca de três meses depois.
Antes de mover o processo, o MPT (Ministério Público do Trabalho) instaurou inquérito civil com a finalidade de apurar as evidências associadas à prática de assédio moral, tendo inclusive apresentado proposta de acordo. A empresa se recusou sob o argumento de que não praticava o assédio e teria efetuado a rescisão contratual da gerente que aparece no vídeo.
Diante da negativa, o MPT realizou audiências telepresenciais com empregados e ex-empregados. O vendedor exibido no vídeo contou que passou a ser vítima de chacota entre os colegas e que precisou pedir afastamento médico, sem ter sido procurado pela empresa em nenhum momento.
No decorrer da investigação, foi identificada a existência de centenas de ações trabalhistas contra o Carrefour nas Varas do Trabalho de Mato Grosso do Sul, muitas delas, retratando o histórico de práticas de assédio moral, de agressão verbal, de discriminação e de injúria racial cometidas dentro da empresa, com pedidos de indenização por danos morais.
Na ação, o procurador Hiran Sebastião Meneghelli Filho descreveu as ações da empresa e de seus prepostos.
“A par dos atos de assédio típicos, como gritos, xingamentos, pressão psicológica, exposição a situações humilhantes etc., há diversas ilicitudes paralelas que encerram um cenário de assédio moral organizacional que vai minando a autoestima, a autoconfiança e a autonomia dos trabalhadores, causando diversos malefícios à saúde física e, principalmente, mental desses empregados, a exemplo de longas jornadas laboradas sem registro de ponto, durante madrugadas inteiras, imposição da prática ilegal de venda casada como forma de valorização e aumento salarial, aumento do volume de trabalho por acúmulo de funções e outras irregularidades.”
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Valdir Aparecido Consalter Junior, determinou que a empresa coíba, de imediato, qualquer ato flagrante de assédio moral, com a promoção de apuração e punição dos responsáveis.
O magistrado também ordenou que o Carrefour implemente meios eficazes de recebimento e investigação de denúncias e casos de assédio, com ampla divulgação aos trabalhadores dos canais de denúncias, realização de procedimentos de apuração adequados e escritos, promovendo a efetiva aplicação de punições.
Por fim, o magistrado impôs ao réu a obrigação de não permitir situações que possam caracterizar assédio moral, autoridade excessiva ou desproporcional, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição ou mesmo isolamento e ausência de comunicação direta com o trabalhador assediado, bem como qualquer gesto, palavra, comportamento ou atitude que provoque constrangimento físico ou moral, praticados por parte de seus empregados, diretos ou terceirizados, que detenham poder hierárquico ou mesmo entre colegas de trabalho.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. O Campo Grande News solicitou posicionamento do Carrefour sobre a liminar, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.
Em nota, a empresa informou que "repudiamos toda e qualquer situação de assédio moral e desrespeito" e que mantém sistema para denúncias através da internet no Conexão Ética (https://conexaoeticacarrefour.com.br/), que seguno o Carrefour, "é um canal de denúncias para que qualquer situação que vá contra os princípios do Grupo seja reportada".
A empresa ainda disse que é também é possível realizar denúncias por meio do telefone 0800 772 2975, de segunda à sábado, das 8h às 20h.
Matéria alterada às 15h para acréscimo da resposta do Carrefour.