Juiz prevê pena menor para motorista que matou dois em acidente com táxi
Decisão do juiz Carlos Alberto Garcete mudou o tipo de crime ao qual Diogo Machado Teixeira estava sendo acusado por dirigir embriagado, avançar o sinal vermelho, bater em um táxi e matar duas pessoas, em 2011, na avenida Afonso Pena. Denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) por homicídio qualificado com dolo eventual (quando assume o risco de matar), ele passará a ser réu por homicídio culposo (sem intenção). Ele fica sujeito a pena de quatro anos de prisão, contra até 30 anos no caso de homicídio doloso.
Se não houver recursos que contestem e alterem a medida, Diogo não irá mais a júri popular e a decisão caberá a um magistrado da esfera criminal. Garcete explicou que antes da sentença, a defesa e a promotoria farão as alegações finais, o que não mudará a desclassificação.
No entendimento do MPE, o réu estava sujeito a causar uma batida grave ao conduzir naquelas condições. Entretanto, o juiz entendeu que “ao que parece, o acusado colidiu seu veículo por não dirigir com a prudência e atenção devidas, e não porque tenha assumido, conscientemente, o risco de matar as vítimas”.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12), um dia após o aniversário do crime, ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2013. Dentro do táxi estavam o motorista Sebastião Mendes da Rocha, 52 anos, e os passageiros José Pedro Alves da Silva Júnior, de 22 anos, morto no local da colisão e Ramon Rudney Tenório Souza e Silva, de 21, ferido sem gravidade.
Sebastião foi internado, chegou a receber alta, mas retornou ao hospital no dia 14 de junho de 2013, onde não resistiu.
Diogo, segundo informações dos autos do processo, permaneceu no local do acidente, chegou a tentar reanimar a vítima e foi preso em flagrante. O teste do bafômetro apontou 0,59 mg/l de álcool no sangue.
O réu teve a prisão convertida em preventiva, mas depois que o caso já estava na Justiça, foi solto sob condição de medidas cautelares e atualmente responde ao processo em liberdade.