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Capital

Juíza anula cobrança de R$ 127 mil de ICMS contra ex-fornecedora do Aquário

Multa foi aplicada por movimentação de mercadoria de Santa Catarina para MS

Aline dos Santos | 22/10/2021 09:57
Obra do Aquário do Pantanal sendo construída em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
Obra do Aquário do Pantanal sendo construída em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

A Justiça anulou crédito tributário no valor de R$ 127 mil, lançado em dívida ativa pelo Governo do Estado contra a Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda, que foi uma das contratadas no pacote de obras do Aquário do Pantanal. A contratação foi na gestão passada e a empresa não executa mais o projeto de suporte à vida dos peixes no empreendimento, localizado em Campo Grande.

Em 28 de setembro, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, determinou a nulidade do crédito tributário de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inscrito em dívida ativa, além da extinção da execução fiscal e, por fim, após trânsito em julgado, o cancelamento do protesto em cartório.

“É ilógico imaginar que um Estado possa exigir o cumprimento de obrigação acessória de uma pessoa (física ou jurídica) sem que, ao menos, participe da cadeia de circulação da mercadoria. E é exatamente o que ocorre no presente caso, uma vez que o Estado de Mato Grosso do Sul não possui a capacidade tributária para cobrar o ICMS da requerente, pois este é integralmente devido ao Estado de origem, de modo que ao aceitar a conduta realizada pelo requerido seria qualificar o Estado de Mato Grosso do Sul como ‘longa manus’ da fiscalização que deveria ser exercida pelo Estado de origem, o que não pode ser admitido”, informa a juíza.

No processo de anulação de débito fiscal, a empresa informou que foi contratada para o Aquário do Pantanal, com a transferência de materiais de Santa Catarina para o canteiro de obras em Campo Grande.

Conforme a defesa, o crédito impugnado estaria extinto pela decadência: transcorreu o prazo superior a cinco anos entre o termo de verificação da suposta infração (19/01/2015) e a lavratura do auto de lançamento (25/09/2020).

Segundo a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), a multa foi pela constatação de movimentação de mercadorias adquiridas em outras unidades da federação sem a emissão da correspondente declaração prevista em decreto e no regulamento do ICMS.

Fora do canteiro de obras do Aquário, a Fluidra é alvo de ação por dano ao erário. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denuncia ilegalidades na contratação da empresa, que assumiu serviço antes destinado à construtora Egelte.

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