Justiça dá 90 dias para Prefeitura equipar UPA do Coronel Antonino
A UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Coronel Antonino deverá ser totalmente equipada no prazo de 90 dias. A decisão é da Justiça estadual, que concedeu liminar para pedido do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), para que os materiais já adquiridos sejam disponibilizados, além de determinar a conclusão das licitações em andamento e iniciar as que ainda faltam.
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu tutela antecipada ao pedido feito em uma Ação Civil Pública, pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e determinou que a UPA seja equipada em três meses.
O prazo de 90 dias para cumprimento da sentença, passa a ser contado a partir da intimação do secretário Municipal de Saúde, Ivandro Fonseca. Caso a ordem não seja cumprida o juiz afirmou que os reponsáveis poderão responder por improbidade administrativa. Por isso o juiz determinou que o secretário e o procurador do Município sejam notificados pessoalmente da decisão.
No documento o juiz criticou as informações concecidas pela Administração Municipal. “O Procurador Municipal perdeu a oportunidade de situar este Juízo sobre a realidade da UPA nos dias atuais, de esclarecer a quantas andam os procedimentos para a aquisição de materiais e de equipamentos, quais são as dificuldades que o Município pode estar enfrentando para obter este material e, até mesmo, de contrapor algum estudo que revele exagero ou desnecessidade daquilo que o Ministério Público diz ser importante para a saúde das pessoas que buscam socorro naquele local”.
O magistrado lembrou que duas perícias feitas pelo CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) e pelo Conselho Municipal de Saúde, além de informações do MPMS, confirmaram falta de equipamentos e estrutura para prestar socorro a casos emergenciais.
A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de Justiça da Saúde Pública, Filomena Aparecida Fluminhan, que levou em consideração o iminente risco à vida e à saúde por conta da falta de equipamentos, mobiliários e materiais que são fundamentais para o atendimento.
Com informações MPMS