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Capital

Justiça decide que enfermagem deve receber 20% de adicional noturno

Determinação foi tomada em primeira instância e pode ser alvo de recurso; sindicato foi quem entrou com ação

Nyelder Rodrigues | 07/12/2020 19:31

Decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, David de Oliveira Gomes, determinou que a prefeitura de Campo Grande passe a pagar adicional de 20% par o trabalho noturno para profissionais de enfermagem plantonistas. Como ainda corre em primeiro grau, a questão pode ser alvo de recurso impetrado pela prefeitura em instância superior.

A ação foi ingressada na Justiça pelo Sinte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande) e contempla tanto enfermeiros como os técnicos de enfermagem. A decisão destaca também que deve ser pago a diferença relativa ao abono de férias e a gratificação natalina dos últimos cinco anos.

"Sabemos que é preciso dar condições para que o trabalhador possa ser remunerado de acordo com o que ele trabalha e com as funções desempenhadas e agora vamos cobrar a aplicação da decisão judicial", diz o presidente do sindicato, Ângelo Macedo.

Atualmente, os servidores da área e que trabalham na prefeitura recebem adicional de 10%. Segundo a argumentação da prefeitura, a jornada noturna de trabalho está regulada pelo artigo 105 do Estatuto do Servidor Público de Campo Grande, que indica a não incidência de valores dos plantões por serviço nesse horário.

Outra justificativa apresentada é que os plantões compõem a carga horária normal de trabalhos dos enfermeiros e técnicos escalados como plantonistas de forma eventual. Contudo, ainda assim o juiz deu ganho para os trabalhadores, havendo decisões semelhantes em outros lugares, julgadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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