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Capital

Justiça determina perícia no antigo prédio do Colégio Osvaldo Cruz

Magistrado atendeu pedido da prefeitura e da ABCG, entidade responsável pelo prédio tombado pelo patrimônio

Silvia Frias | 17/01/2023 11:08
Prédio do antigo Colégio Osvaldo Cruz, em foto tirada hoje: sem movimentação. (Foto: Marcos Maluf)
Prédio do antigo Colégio Osvaldo Cruz, em foto tirada hoje: sem movimentação. (Foto: Marcos Maluf)

A Justiça em Campo Grande determinou inspeção judicial no prédio do antigo Colégio Osvaldo Cruz, em ação que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e questiona a manutenção do prédio tombado pelo patrimônio histórico. A perícia deve ser desenvolvida por equipe da Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo).

O imóvel que abriu o Colégio Osvaldo Cruz foi concluído em 1918 e, por ser considerado parte do patrimônio histórico-cultural da cidade, foi tombado pela Lei Municipal 3.387/97, tendo como proprietária a ABCG. A entidade tem projeto de instalar Escola de Saúde no local.

A decisão foi dada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite no dia 12 de janeiro e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça. A medida atende pedido formulado tanto pela Prefeitura de Campo Grande quanto pela ABCG (Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande), réus da ação.

Tapumes cobrem a fachada do colégio, na Av. Fábio Zahran. (Foto: Marcos Maluf)
Tapumes cobrem a fachada do colégio, na Av. Fábio Zahran. (Foto: Marcos Maluf)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ajuizou a ação em novembro de 2021, sob alegação de que o imóvel não tem sido corretamente administrado pela ABCG, com base em relatório realizado pela Sectur em 2017, que apontou a má conservação do prédio.

“(...) a cobertura da edificação estava com telhas quebradas, danificação de rufos e inexistência de rufos, perda de telhas dos beirais, presença de cupins, apodrecimento do madeiramento estrutural (...)”, consta no relatório.

Prefeitura e ABCG contestaram ação, alegando que houve perda do objeto já que a obra de restauro estava em andamento. Também contestou o fato de o processo estar em tramitação na Vara de Direitos Difusos, alegando que a competência seria via ação popular.

No andamento da ação, a prefeitura e a ABCG pediram a produção da inspeção judicial, em manifestações protocoladas em agosto de 2021 e de 2022, respectivamente.

No despacho, Alexandre Leite diz que a ABCG já fez reparo emergencial no telhado e que, em agosto de 2019, foi protocolado o projeto de restauro do imóvel, objeto da ação. “Vê-se, portanto, que as providências administrativas vem sendo adotadas (...) há interesse da parte requerida em providenciar o restauro do edifício de sua propriedade e, de outro lado, existiu uma demora significativa no processamento e aprovação do projeto de restauro protocolizado (...)”.

Parte interna do prédio, do que pode ser visto. (Foto: Marcos Maluf)
Parte interna do prédio, do que pode ser visto. (Foto: Marcos Maluf)

Ao deferir o pedido de perícia no prédio, o magistrado levou em consideração o fato de o relatório de 2017 não trazer elementos que evidenciem o risco de ruína e que não há outros indícios anexados ao processo que demonstrem que isso possa ocorrer.

“Verifica-se que, diante das peculiaridades do caso e do grau de complexidade do trabalho a ser desenvolvido no presente feito, o melhor meio de prova a ser produzido para o deslinde da ação é a prova técnica pericial (...)”. O juiz determinou a intimação da Divisão de Patrimônio Cultural, Natural e Arqueológico para informar o nome do profissional responsável pela perícia, em prazo de 15 dias.

O laudo pericial deve ser anexado em prazo de 60 dias, a contar do início.

No despacho de 12 de janeiro, concedeu justiça gratuita para ABCG e indeferiu outros questionamentos, como sobre o tipo de ação e as liminares que contestavam o processo.

Contrato – Em outubro de 2022, a ABCG assinou contrato com a Plaenge de Transferência do Direito de Construir (TDC).

Naquele período, a informação repassada pela associação foi assinada no dia 13 de outubro. Trata-se de contrato de compra e venda do potencial construtivo do local, que equivale a 22.389,52 m. A Plaenge pagaria R$ 2.107.134,22 pelo direito.

A TDC é um instrumento urbanístico que tem como objetivo viabilizar a preservação ou implantação de equipamentos e obras de interesse público, a partir da transferência do potencial construtivo para outro imóvel ou comercialização do potencial para outro cidadão. A responsabilidade da obra continuaria sendo da Santa Casa.

A reportagem entrou em contato com assessoria da Plaenge e resposta é que o questionamento deveria ser feito para a ABCG.

A equipe do Campo Grande News foi até o local e encontrou o prédio fechado, com grande tapume em frente, sem movimentação de equipe de trabalho no local.

A reportagem aguarda o retorno da ABCG  sobre o andamento do restauro do prédio.

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