Justiça nega liminar para empresa que cobra R$ 4 milhões da Prefeitura
A Justiça negou liminar no processo movido pela RDM Recuperação de Crédito Ltda contra a Prefeitura de Campo Grande. A empresa entrou com mandado de segurança na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos para receber R$ 4.406.118,65. O valor é referente a 24 notas fiscais, datadas de primeiro de dezembro de 2012 a 30 de abril deste ano.
De acordo com o juiz Ricardo Galbiati, “torna-se imprescindível a vinda das informações para análise do fundamento do pedido”. Ou seja, antes de qualquer decisão, o magistrado quer dados do poder público.
No processo, a empresa pede que o prefeito Alcides Bernal (PP) obedeça a ordem cronológica das despesas processadas, respeitando o direito de preferência da RDM; que apresente à Justiça a relação dos débitos com exigibilidade em 2013, pagos e a pagar; não sendo apresentada a referida relação, que pague diretamente ou deposite em Juízo, sob pena de sequestro, o montante da dívida.
A ação também é contra o titular da Seplanfic (Secretaria de Planejamento, Finanças e Controle), Wanderley Ben Hur da Silva, e o secretário de Receita, Gustavo Freire. A RDM alega que cumpre sua parte no contrato, que não tem conhecimento da publicação de qualquer ato justificando o calote do prefeito) e que há meses recebe inúmeras promessas de regularização.
Outra alegação é de que a Prefeitura tem dinheiro em caixa, mas optou por não pagar ao menos 20 empresas, as colocando num “regime especial de inadimplência”. Conforme a ação, em fevereiro, o Poder Executivo dispunha de R$ 382 milhões. A empresa alega que mais dados sobre a situação financeira da Prefeitura não foram obtidos porque falta transparência nas publicações.
O poder público alega que há valor pago de forma irregular em 2011. “Traduzindo: deixa-se de pagar uma dívida de mais de quatro milhões porque as autoridades coatoras entendem (unilateralmente) que a impetrante não fazia jus a receber 1.343.437,04 em 2011”, questiona a empresa.
Desde 2001, a empresa recebe dívidas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em atraso. Os valores pagos pelos contribuintes vão direto para o poder público, a quem cabe remunerar a RDM pela prestação do serviço. A terceirização da cobrança da dívida ativa é autorizada por lei municipal.