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Capital

Justiça nega prisão e diz que PRF não cometeu fraude ao mentir sobre farda

MPE havia entrado com recurso pedindo prisão preventiva de policial

Luana Rodrigues | 19/05/2017 13:37
Ricardo Moon  ao deixar audiência sobre caso. (Foto: André Bittar)
Ricardo Moon ao deixar audiência sobre caso. (Foto: André Bittar)

A Justiça decidiu negar pela 2ª vez um pedido de prisão preventiva do policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Su Moon, acusado de matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, há cinco meses. Por maioria, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram provimento de recurso interposto pelo MPE (Ministério Público Estadual), contra decisão que concedeu a liberdade provisória ao policial e rejeitou denúncia de fraude processual contra ele.

O recurso foi julgado nesta quinta-feira (18) e a maioria dos desembargadores decidiram negar o pedido de prisão preventiva do policial, assim como fez o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, no dia 15 de fevereiro deste ano.

O voto do desembargador Dorival Moreira dos Santos, relator do processo, foi pelo indeferimento do pedido de prisão e recebimento integral da denúncia. Contudo, o voto divergente do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, foi acompanhado pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, os dois rejeitaram o pedido de prisão e a denúncia por fraude processual.

De acordo com a denúncia do MPE, o crime de fraude processual teria sido configurado pelo policial quando, ajudado por terceiras pessoas, ele teria tentado induzir o juiz a erro, prestando declarações falsas, ao dizer que no momento da prática do crime, trajava o uniforme completo da PRF, instituição em que é lotado.

Apesar do contexto verdadeiro, os desembargadores concluíram que nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si, portanto, o policial não deve ser processado por fraude por conta da pela ‘mentira’ em relação a roupa que usava na hora do crime.

“Trata-se de um dos pilares do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal, conforme preconiza o art. 5º, inc. LV, da CF, que ampara o pleno exercício da defesa técnica, por profissional habilitado, e da autodefesa, efetivada pelo próprio acusado. (…) O acusado, além de não ser obrigado a se autoincriminar, pode agir pessoalmente em sua defesa”, escreveu Bonassini, em seu voto.

Crime - O empresário Adriano Correia do Nascimento, que conduzia uma caminhonete Toyota Hilux, foi morto na madrugada de 31 de dezembro de 2016, um sábado, na avenida Ernesto Geisel. O policial Ricardo Moon foi denunciado por homicídio doloso contra Adriano e tentativa de homicídio contra Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos, passageiros da caminhonete.

O PRF foi preso em 31 de dezembro e solto no dia seguinte. No dia 5 de janeiro, voltou a ser preso e deixou a prisão no dia primeiro de fevereiro. Ele é monitorado com tornozeleira eletrônica.

Na versão do policial, que era lotado em Corumbá e seguia em um Mitsubishi Pajero para a rodoviária de Campo Grande, o condutor da Hilux provocou suspeita pela forma que dirigia e fez a abordagem após ter sido fechado.

Confusões – O crime no trânsito se desdobrou em várias polêmicas, como o horário de fato em que o policial foi preso, como chegou à delegacia totalmente fardado, se no local do crime usava camiseta listrada.

Por fim, dois maçaricos, semelhantes a revólver, foram encontrados na caminhonete do morto, que está apreendida, após duas perícias não terem avistado os objetos.

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