Justiça rejeita ação de estudante contra decreto municipal sobre restrições
Magistrado entendeu que proposição foi inadequada, indeferiu petição inicial e declarou ação extinta
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, extinguiu a ação da estudante Amanda Sousa Silva, 21 anos, que tentou na Justiça validar o decreto do governo do Estado com as regras do programa Prosseguir.
Representada pelo advogado Carlos Henrique dos Santos Justina, a jovem ingressou com o pedido alegando entender conflito normativo entre um e outro decreto. Nesses casos, conforme justificado na própria ação, “deve prevalecer a norma mais protetiva/restritiva, de modo a privilegiar as recomendações sanitárias e médicas, visando a proteção da saúde pública e os direitos fundamentais à vida e à saúde.”
Mas para o magistrado, a via eleita é inadequada. “A ação popular foi proposta sob o fundamento jurídico de afronta à moralidade administrativa, mas os argumentos lançados na peça inicial retratam uma divergência técnica entre as duas esferas do Poder Executivo (Estadual e Municipal)”, justificou David de Oliveira.
O juiz ainda disse que além de inadequada, havia falta de interesse processual à autora da ação, “pois está ausente a necessidade da medida, já que existente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta para dirimir a mesma questão”. A decisão de extinguir a ação foi informada ao Ministério Público Estadual.