Lei isenta jurados de pagar taxa de inscrição de vestibular estadual
Projeto de lei foi apresentado por sugestão do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri
Jurado que compor o conselho de sentença nas Varas do Tribunal do Júri de MS será isento da cobrança da taxa de inscrição em vestibulares de universidades públicas estaduais de Mato Grosso do Sul.
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Uma nova lei em Mato Grosso do Sul isenta jurados que compõem o conselho de sentença no Tribunal do Júri da taxa de inscrição em vestibulares de universidades públicas estaduais. A medida, promulgada pelo governador Eduardo Riedel, exige que o jurado tenha atuado nos últimos dois anos e utilize uma certidão das Varas do Tribunal como comprovante. O projeto, de autoria do deputado Paulo Duarte, foi aprovado em 5 de novembro e visa reconhecer o trabalho dos jurados, especialmente após julgamentos de grande repercussão na região.
A lei foi promulgada pelo governador do Estado, Eduardo Riedel, sendo publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial.
Pela lei, para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do conselho de sentença nos últimos dois anos que antecederam a inscrição no vestibular. A certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri será usada como comprovante.
Para o vestibular da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), a taxa prevista é de R$ 100.
O projeto, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), foi aprovado na Alems (Assembleia Legislativa de MS) no dia 5 de novembro.
O deputado disse, à época, que elaborou a proposta por sugestão do juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Juri.
O trabalho do jurado ficou mais em evidência nos últimos anos, depois de dois grandes julgamentos em Campo Grande: o da morte do estudante Matheus Coutinho Xavier, realizado em julho de 2023 e do empresário Marcel Costa Hernandes, o “Playboy da Mansão”, em setembro deste ano.
O último júri durou 35 horas, terminando com condenação dos envolvidos: Jamil Name Filho, o policial federal Everaldo Monteiro de Assis e os ex-guardas Rafael Antunes e Marcelo Rios.
No de Matheus Xavier foram condenados Jamilzinho, Marcelo Rios e Vladenilson Daniel Olmedo, o Vlad.
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