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Capital

TJ endurece pena de Jamilzinho na ação da “maior matança da história do MS”

Condenação passou de seis para dez anos por organização criminosa armada

Por Aline dos Santos | 29/08/2024 10:32
Faixa colocada na Rua Joaquim Murtinho, em abril do ano passado. (Foto: Alex Machado/Arquivo)
Faixa colocada na Rua Joaquim Murtinho, em abril do ano passado. (Foto: Alex Machado/Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) endureceu a pena para Jamil Name Filho, o Jamilzinho, no processo da operação Omertà por organização criminosa armada. Na ação estão frases que dão o tom do alcance do grupo: “Sai a maior matança da história do MS, do picolezeiro a governador”. As declarações foram extraídas de diálogos do réu com a ex-esposa.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e aumentou a condenação de Jamil de seis para dez anos. O novo cálculo da pena incluiu culpabilidade (circunstância negativa), comando de organização criminosa, emprego de arma de fogo e concurso de funcionário público.

Neste último caso, porque policiais também foram condenados por participação na quadrilha. Inclusive, o policial federal Everaldo Monteiro de Assis teve pena maior do que a de Jamilzinho, líder do grupo. A condenação do servidor da elite da segurança pública chegou a 11 anos e seis meses.

Durante a operação Omertà, realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e Garras (Delegacia Especializada em Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros), foi identificado que a organização criminosa armada era dividida em quatro diferentes posições: liderança, gerência, apoio logístico e a execução de homicídios.

A força-tarefa de investigação foi montada após uma sequência de execuções em Campo Grande. A 2ª Câmara Criminal formou convicção, em decisão por unanimidade, que não restam dúvidas de que os réus Jamil Filho, Marcelo Rios (ex-guarda municipal), Rafael Antunes (ex-guarda municipal), Vladenilson Daniel Olmedo (policial civil aposentado), Frederico Maldonado Arruda (policial civil), Élvis Elir Camargo Lima (policial civil aposentado) e Everaldo Assis integraram, pessoalmente, organização criminosa. Desta forma, os desembargadores rejeitaram os pedidos de absolvição e redução de pena apresentados pelas defesas.

Arsenal apreendido em 2019 tinha fuzis, pistolas e espingarda. (Foto: Clayton Neves/Arquivo)
Arsenal apreendido em 2019 tinha fuzis, pistolas e espingarda. (Foto: Clayton Neves/Arquivo)

O paiol – O voto do relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, rejeitou a nulidade das buscas e apreensões realizadas em 19 de maio de 2019 nos imóveis dos bairros Rouxinóis, Portal Caiobá e Monte Líbano, em Campo Grande. Os pedidos eram das defesas e Jamilzinho e Marcelo Rios. A casa do Monte Líbano ficou conhecida como paiol, lá foi encontrado um arsenal, incluindo seis fuzis.

“Desta forma, verifica-se o estado de manifesta flagrância de Marcelo, sendo, por conseguinte, desnecessário que os policiais estivessem de posse do competente mandado de busca e apreensão, tendo em vista se tratar de crime permanente - estado de flagrância que se protrai no tempo - não havendo nenhuma violação dos domicílios”.

O pen-drive rosa – A decisão do Tribunal de Justiça também colocou o famoso pen-drive rosa, apreendido no “paiol” e com pesquisas feitas por Everaldo, de volta ao jogo.

Em primeiro grau, o juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, considerou a prova ilegal. “Portanto, diante do reconhecimento da nulidade do acesso aos dados contidos no pen-drive Krosselegance de cor rosa, (...), as provas produzidas em face de Everaldo Monteiro de Assis devem ser declaradas nulas, já que se tratam de provas ilícitas”.

O conteúdo mostrou que a senha do policial federal foi usada para pesquisa de dados pessoais de produtor rural. Quando a informação foi revelada, Everaldo contou que o pen-drive foi furtado do carro de sua esposa, quando saiu para comprar empadas de camarão em um boteco próximo à Avenida Calógeras, numa manhã de sábado. Para o Gaeco, a explicação era risível e pueril.

Em reviravolta, pen drive rosa voltou a ser prova na operação Omertà. (Foto: Reprodução)
Em reviravolta, pen drive rosa voltou a ser prova na operação Omertà. (Foto: Reprodução)

O magistrado destaca que a função da autoridade policial era de realizar a apreensão, representar pela quebra de sigilo dos dados e, apenas após a decisão judicial neste sentido, encaminhar o dispositivo eletrônico para perícia pelo instituto estatal.

No Tribunal de Justiça, houve reviravolta. O relator constatou que foi autorizada a quebra do sigilo de dados e das comunicações telefônicas em 31 de maio, antes da análise do pen-drive cor de rosa. Outro ponto é que o conteúdo também já estava impresso em 17 páginas encontradas no local.

“Assim, com o respeito que merece o magistrado prolator da sentença, interpreto e concluo diversamente do que foi entendido na sentença, onde consta ‘verifico que Everaldo Monteiro de Assis só passou a ser investigado (...) a partir dos dados extraídos do pen-drive Krosselegance de cor rosa.’, pois, ao contrário, como dito, ele passou a ser investigado, porque constava o nome dele impresso nos extratos de consultas sigilosos apreendidos”.

Jamil Name Filho (de branco) durante julgamento do Tribunal do Júri. (Foto: Henrique Kawaminami)
Jamil Name Filho (de branco) durante julgamento do Tribunal do Júri. (Foto: Henrique Kawaminami)

Execuções – Jamil Name Filho, Marcelo Rios e Vladenilson Daniel Olmedo foram condenados no ano passado pela morte do estudante universitário Matheus Coutinho Xavier, 19 anos, fuzilado por engano.

Em setembro, será o julgamento pela morte de Marcel Costa Hernandes Colombo, o “Playboy da Mansão”. Os réus são Jamilzinho, Marcelo Rios e Everaldo Assis.

Penas

Jamil Name Filho – Condenação aumentou de seis para dez anos.

Everaldo Monteiro de Assis – Condenado a 11 anos e seis meses.

Marcelo Rios, Rafael Antunes Vieira, Vladenilson Daniel Olmedo, Élvis Elir Camargo Lima, Frederico Maldonado Arruda – Condenação aumentou de cinco anos e quatro meses para nove anos.

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