TJ reforma sentença e condena PF por integrar milícia que aterrorizou Capital
Defesa de policial federal tentou anular todas as acusações contra cliente alegando coleta ilegal de provas
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou sentença de primeiro grau e condenou o policial federal Everaldo Monteiro de Assis por integrar a milícia armada dedicada a execuções. Por unanimidade, desembargadores reconheceram como prova válida o conteúdo de pen drive que foi entrave em várias ações derivadas da Operação Omertà e o PF foi sentenciado a 11 anos e seis meses de prisão pelos crimes de integrar organização criminosa e violação do sigilo funcional. O TJ determinou ainda a perda do cargo público.
“Diante do farto conjunto probatório, não há dúvidas de que o apelado Everaldo integrava a organização criminosa liderada por Jamil Name (já falecido) e Jamil Name Filho, associado aos demais corréus, de forma permanente e estável, onde havia divisão de tarefas, ficando responsável por prestar as informações sigilosas necessárias aos líderes, para consecução de diversos delitos (relacionados a armas de fogo, extorsão, homicídios, violação de sigilo funcional), com objetivo de obter para si vantagem indevida”, diz o voto do relator de apelações criminais feitas tanto pela defesa quanto pela acusação, Luiz Gonzaga Mendes Marques.
O desembargador também entendeu que “a partir desse contexto, a perda do cargo público tornou-se um efeito automático e obrigatório da condenação nos delitos tipificados no art. 2º da Lei n.º 12.850/13, exatamente a situação em comento”. Ele terá direito ao tempo de serviço computado para fins de aposentadoria.
O pen drive rosa – Everaldo havia sido inocentado em processo que nasceu com 21 réus, todos denunciados por organização criminosa, além de, individualmente, por outras condutas criminosas: extorsão, tráfico de armas de fogo, constituição de milícia privada, corrupção ativa e corrupção passiva. O policial é apontado como responsável por elaborar dossiês, com pesquisas nos sistemas internos da polícia, sobre desafetos e potenciais alvos dos Name.
Todo o impasse se deu sobre o conteúdo extraído de um pen drive da marca Krosselegance, de cor rosa, encontrado dentro de baú com armas, na casa do Bairro Monte Líbano, onde foi apreendido arsenal, o estopim da força-tarefa que escancarou métodos violentos de grupo comandado por Jamil Name e o filho, Jamilzinho.
Na primeira instância, o juiz Roberto Ferreira Filho reconheceu a nulidade das provas adquiridas pela força-tarefa por meio do dispositivo por entender que o drive havia sido acessado na sede da Garras (Delegacia Especializadas de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros) sem ordem judicial.
Em depoimento, Everaldo admitiu ter sido o autor das pesquisas contidas no acessório, mas negou que as tivesse feito a pedido do Name. Além disso, alegou que o dispositivo havia sido furtado do carro de sua esposa, numa manhã de sábado, quando ela saiu para comprar empadas de camarão em um boteco próximo à Avenida Calógeras.
Para o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), a explicação era “risível e pueril” e a defesa do policial federal tentou invalidar todas as acusações contra o cliente com base no argumento da ilegalidade do acesso sem suposta autorização judicial.
O Gaeco explicou que o pen drive não foi violado, mas que no mesmo local onde foi encontrado havia 17 folhas impressas, coincidentemente, com o mesmo conteúdo do dispositivo. Por isso, à época, o delegado Fábio Peró “fazia ideia” do que podia haver ali ao encaminhá-lo à perícia e pedir respostas a perguntas específicas.
Um detalhe, contudo, formou o entendimento do relator de que as provas são válidas. Ele constatou que a análise pericial do material contido no dispositivo móvel se deu depois que houve autorização judicial para “a quebra do sigilo de dados e das comunicações telefônicas contidas nos aparelhos celulares, nos pen drives e no notebook apreendidos no registro de ocorrência n.º constatei que foi autorizada a quebra do sigilo de dados e das comunicações telefônicas contidas nos aparelhos celulares, nos pen drives e no notebook apreendidos no registro de ocorrência 85/2019 [apreensão do arsenal]”.
Luiz Gonzaga Mendes Marques afastou então a nulidade das provas contra o PF. “Foi autorizada a quebra do sigilo de dados e das comunicações telefônicas contidas nos dispositivos eletrônicos antes da análise do pen drive de cor rosa. Do mesmo modo, a confecção dos Relatórios de Informação pelo Gaeco, somente ocorreu após as autorizações judiciais de acesso, não havendo assim, nenhuma irregularidade”, destacou o magistrado.
Everaldo Monteiro de Assis é um dos acusados de envolvimento no assassinato de Marcel Costa Hernandes Colombo, 31, que ficou conhecido como “Playboy da Mansão”. Ele vai a júri popular no próximo mês.
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