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Capital

TJ rejeita pedidos de Name Filho, ex-guarda e PF para se livrarem de júri

Trio responde pela execução de Marcel Hernandes Colombo, 31, que ficou conhecido como “Playboy da Mansão”

Por Anahi Zurutuza | 10/10/2023 17:42
De camiseta vermelha, Marcelo Rios, do lado esquerdo dele, Jamil Name Filho, durante julgamento da morte de estudante, no dia 17 de julho, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
De camiseta vermelha, Marcelo Rios, do lado esquerdo dele, Jamil Name Filho, durante julgamento da morte de estudante, no dia 17 de julho, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recursos das defesas de Jamil Name Filho, do policial federal Everaldo Monteiro de Assis e do ex-guarda municipal Marcelo Rios. Na prática, a turma de julgadores deu aval para que os três sejam levados a júri popular pela execução de Marcel Costa Hernandes Colombo, 31, que ficou conhecido como “Playboy da Mansão”.

Os três alegaram que tiveram cerceadas oportunidades de defesa, como a falta de acesso a provas juntadas aos autos e coleta de depoimentos informais na fase de inquérito policial, por exemplo.

Um dos principais impasses girou em torno de provas colhidas por meio de pen drive da marca Krosselegance, de cor rosa, encontrado dentro de baú com armas, na casa do Bairro Monte Líbano, onde foi apreendido arsenal que pertencia à milícia armada alvo da Operação Omertà. As provas obtidas no dispositivo chegaram a ser consideradas ilegais e, por isso, a defesa do policial federal Everaldo Monteiro de Assis tentou invalidar todas as acusações contra o cliente.

O policial, apontado como responsável por elaborar dossiês, com pesquisas nos sistemas internos da polícia, sobre desafetos e potenciais alvos de Jamil Name e Jamil Name Filho, os acusados de liderar organização criminosa investigada na Omertà, apresentou vários recursos à Justiça baseados na suposta nulidade de todas as provas extraídas do “pen drive rosa”. A alegação é de que policiais do Garras (Delegacia de Repressão a Roubos a Bandos, Assaltos e Sequestros) teriam violado o dispositivo, acessando-o antes de pedir autorização judicial para a quebra do sigilo e encaminhá-lo à perícia.

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) se manifesta sempre afirmando que o pen drive não foi violado e que no mesmo local onde foi encontrado o dispositivo, havia 17 folhas impressas, coincidentemente, com o mesmo conteúdo do dispositivo, por isso o delegado Fábio Peró “fazia ideia” do que podia haver ali ao encaminhá-lo à perícia e pedir respostas a perguntas específicas. Promotores argumentam que a nulidade é inexistente.

Pen drive apreendido em baú de armas no dia 19 de maio de 2019, quando Marcelo Rios, o pivô da Omertà, foi preso (Foto: Reprodução de relatório do Gaeco)
Pen drive apreendido em baú de armas no dia 19 de maio de 2019, quando Marcelo Rios, o pivô da Omertà, foi preso (Foto: Reprodução de relatório do Gaeco)

Em decisão de julho, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator dos recursos apresentados à 2ª instância, já havia dado decisão mostrando entendimento parecido com o do Gaeco. “Foram apreendidos junto ao referido pen drive documentos escritos que dão suporte aos dados que foram extraídos do referido pen drive, os quais não sofreram nenhuma impugnação das partes em tempo hábil”. O magistrado afirmou ainda que as acusações não estão embasada exclusivamente no material colhido do pen drive, “mas também em outros elementos apreciados pelo juízo singular, os quais são suficientes para manutenção da sentença de pronúncia em relação ao recorrente [Everaldo]”.

Nesta terça-feira (10), os demais desembargadores rejeitaram, acompanhando o voto do relator, rejeitaram os embargos das defesas contra o acórdão que manteve a decisão de levar os réus a júri.

Atirador ainda de capacete disparando nas costas de Marcel Colombo (Foto: Reprodução)
Atirador ainda de capacete disparando nas costas de Marcel Colombo (Foto: Reprodução)

O crime – Marcel foi assassinado a tiros de pistola 9 mm à queima-roupa enquanto bebia com amigos em um bar de Campo Grande. A execução foi na madrugada de uma quinta-feira, dia 18 de outubro de 2018.

Conforme boletim de ocorrência, o alvo estava sentado numa das mesas do estabelecimento comercial que fica próximo à calçada, quando o atirador desceu de uma motocicleta e sem tirar o capacete, disparou pelo menos duas vezes nas costas da vítima.

O assassino chegou e estacionou atrás do veículo do Marcel. Após o crime, voltou para a moto e fugiu virando na primeira rua à direita. Toda ação foi filmada pelas câmeras de segurança do bar.

No dia 26 de outubro de 2018, uma semana depois, o empresário Joel Colombo prestou depoimento na 1ª Delegacia de Polícia, em Campo Grande, e contou que o filho tinha uma desavença com Jamil Name Filho por causa de briga ocorrida em casa noturna da cidade anos antes. Relatou ainda que Marcel chegou a procurar o pai do desafeto, o empresário Jamil Name, para pedir desculpas pelo ocorrido.

O primeiro pedido de prisão dos Name e do restante da milícia, em setembro do ano passado, trouxe relatos de que a briga na boate nunca foi esquecida e teria motivado a encomenda da morte.

José Moreira Freires, o “Zezinho”, e Juanil Miranda, os assassinos de aluguel que mataram Matheus Coutinho Xavier, 20, também são apontados pela Omertà como os pistoleiros responsáveis pelo assassinato de Colombo, mas no caso do “Playboy”, Juanil seria o atirador.

Conforme a força-tarefa investigativa, Freires, que já morreu, foi o responsável por disparar contra o estudante de Direito. Miranda nunca foi encontrado. Marcelo Rios é acusado de fazer a encomenda e organizar a execução.

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