Lei que amplia isenção do IPTU para mais 13,5 mil idosos já está em vigor em Campo Grande
A lei complementar 193, que isenta 13,5 mil contribuintes do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Campo Grande, já está em vigor. Além do IPTU, a lei isenta de taxas e suspende a cobrança de débitos inscritos na Dívida Ativa ou que já estiverem sendo cobrados judicialmente, referentes ao tributo e as taxas de serviços públicos incidentes até 31 de dezembro de 2011.
A medida é válida para quem é beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso do Ministério da Previdência e Assistência Social e proprietário do imóvel onde reside. A lei preenche a lacuna existente na legislação, que não incluía os idosos beneficiários do programa na isenção.
O benefício do Programa de Amparo Social é destinado a 13.537 idosos em Campo Grande. Ele é reservado a quem tem 65 anos e não acumulou tempo de contribuição no INSS para se aposentar por idade. Além disso, o beneficiário precisa ter renda per capita familiar equivalente a R$ 155. Para requerer o benefício o idoso deve se dirigir a Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na rua Cândido Mariano, 2.655.