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Capital

Liminar livra Prefeitura de cumprir lei que reduz jornada para servidores

Aline dos Santos | 15/08/2013 09:16

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu liminar para que a Prefeitura de Campo Grande não aplique a lei municipal que reduziu de 40h para 30h semanais a carga de trabalho dos profissionais de enfermagem e assistência social.

Proposta em janeiro pelo prefeito Alcides Bernal (PP), o pedido de liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi julgado ontem pelo Órgão Especial. “Você observa que a Câmara vem fazendo leis inconstitucionais. Tem que fazer a lei de acordo com a lei”, afirma o procurador-geral do município, Luiz Carlos Santini.

Publicada em 31 de dezembro de 2012, a Lei Complementar 213 é de autoria dos vereadores Paulo Siufi (PMDB), Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), Jamal Salém (PR) e Graziele Machado (PR).

Na ação contra a Câmara Municipal, Bernal alegou que o Legislativo municipal afrontou o princípio fundamental da divisão, harmonia e independência dos Poderes. Para ele, a função de determinar a carga de trabalho dos servidores é do Executivo, e não dos vereadores.

Outro ponto alegado foi de que a Prefeitura não pode arcar com os gastos que provém de uma decisão do legislativo municipal, tendo em vista que com a redução das horas de trabalho dos servidores, é necessário realizar um concurso em curtíssimo prazo, fazendo com que haja aumento de despesas, sem que tenha sido indicado valor no orçamento.

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