Mantida prisão de professor que assediou aluno pelo WhatsApp e o estuprou
Menino chegou a viajar com o acusado para Ponta Porã e mãe desconfiou que filho sempre era último a ser deixado em casa
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram todos os recursos de um professor condenado por estupro. O réu pediu anulação da prisão em flagrante, interrogatório e confissão por falta de um advogado. Além disso, solicitou a absolvição por falta de provas, mas teve a sentença de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, mantida.
O processo tramitou em segredo de justiça, mas segundo informações do Portal do Tribunal de Justiça, ele assediou um aluno pelo aplicativo Whatsapp e o estuprou por duas vezes. A vítima, de apenas 12 anos, começou a se aproximar do mentor, saíram várias vezes e chegaram até a viajar para Ponta Porã.
A mãe da vítima começou a desconfiar da relação, pois reparava que seu filho era sempre o último a ser deixado em casa. No dia 9 de setembro de 2017, o menino foi tomar açaí com o acusado e, mais uma vez, foi o último a ser deixado em casa.
Descoberta - Cansada de suspeitas, a mulher resolveu procurar provas. Assim que o filho pegou no sono, resolveu olhar a conversa dos dois no celular e foi então que teve a certeza do abuso. A mãe encontrou diversas conversas de cunho sexual, vídeos pornográficos enviados pelo mentor, entre outras provas.
Recurso - O professor foi condenado em primeiro grau e pediu a anulação da prisão em flagrante, do interrogatório e da confissão, pois não tinha a presença de advogado. Afirma que houve quebra de sigilo telefônico, que não houve imparcialidade do juiz e requer a absolvição por não haver provas suficientes do crime. Por fim, afirma que o juiz não leu todas as matérias produzidas pela defesa.
A Justiça - O relator do processo, Desembargador Jairo Roberto de Quadros, negou todos os pedidos do professor e entende que não cabe anulação da prisão em flagrante, pois na própria madrugada em que a mãe teve certeza do crime, ela já foi direto para delegacia e, após a polícia tomar conhecimento do caso, foi até a residência do acusado e prendeu-o em flagrante.
Sobre o interrogatório extrajudicial, no entender do desembargador, é possível verificar-se que o condenado foi informado do direito de ter um advogado e de se comunicar com familiar, tanto que ligou para a filha para comunicá-la da custódia e não solicitou defesa na hora.
Para o relator, a ilegalidade das provas, por meio do celular, não deve ser anulada, pois havia sim autorização judicial para quebra do sigilo telefônico, o que automaticamente comprova que o crime ocorreu diversas vezes, pois no celular do réu existiam várias conversas e provas de diferentes ocasiões e datas.
Sobre prequestionamento do juiz, o desembargador explicou que não é necessário o Judiciário mencionar tudo durante o julgamento, pois, o julgador não tem a obrigação de se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos mencionados pelas partes, mas sim apreciar as matérias expostas e decidir a lide de forma fundamentada.
Desta forma, o desembargador manteve a sentença de primeira instância, condenando o réu a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento por duas vezes do crime de estupro de vulnerável.