Mesmo com lei estadual, pais adotivos relatam desrespeito ao nome afetivo
Desde de 2018, MS reconhece o direito, mas pais dizem que órgãos públicos e privados ainda não se adaptaram
Em junho de 2018, foi sancionada em Mato Grosso do Sul a Lei Estadual Nº 5.210, que autoriza o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que ainda estão em processo de adoção ou sob guarda provisória da família adotiva.
Entretanto, cinco anos após a promulgação, pais adotivos relatam que a legislação não está sendo cumprida por instituições do Estado, incluindo escolas e centros de saúde.
A legislação determina que as instituições escolares, de saúde, cultura e de lazer devem utilizar o nome afetivo nos cadastros e registros dessas crianças e adolescentes, enquanto eles estiverem sob a guarda provisória concedida em processo de adoção. Segundo relatos de pais adotivos, o descumprimento da lei é frequente e tem causado transtornos para as famílias e, especialmente, para as crianças adotadas.
A professora e mãe adotiva de uma menina de sete anos, Renata Françoso, afirma que, em muitas instituições, o nome de origem da criança continua sendo usado, mesmo havendo a lei que autoriza o uso do nome afetivo. "Alegam que o sistema não tem um campo para indicar o nome afetivo ou social", diz Renata, que também faz parte do Geaav (Grupo de Estudo e Apoio à Adoção Vida), criado em 2008, em Campo Grande.
O último incidente ocorreu neste ano, quando sua filha, que estuda em uma escola municipal, foi checar o boletim escolar de sua filha e se deparou com o nome antigo. “Não estão usando o nome afetivo na lista nominal da sala de aula, nem nos boletins escolares e demais atividades consta o nome de origem”, explica Renata.
Renata explica que entrou em contato com a Semed (Secretaria Municipal de Educação) e alegaram ser um problema no sistema interno, no qual é preciso abrir o campo para inserir o nome afetivo. “Entrei em contato com o setor jurídico da Semed para informar o descumprimento da Lei, mas até o momento não tive retorno e o problema não foi resolvido”.
Problema frequente - Assim como Renata, a executiva de contas Aline Benko, de 38 anos, relata que já passou por situações parecidas. Segundo Aline, sua filha chegou à família com cinco anos de idade, já com a vontade de trocar o nome de origem pelo nome afetivo.
No entanto, a falta de cumprimento da lei por parte de algumas instituições trouxe lembranças dolorosas para a criança. “Em todo lugar que nós íamos e que chamavam pelo nome de origem, trazia lembranças pra ela, que eram lembranças que ela não gostaria de ter", diz Aline.
Os pais adotivos, identificados apenas como Fernando, 43, e Simone, 34, que têm a guarda provisória de uma criança, também tiveram o direito do nome afetivo negado durante atendimento em um convênio particular de saúde.
Segundo o casal, o problema surgiu quando tentaram incluir a criança como dependente no plano de saúde. "No primeiro momento, a tentativa de inclusão no plano foi negada. Ao questionar, disseram que só poderiam incluir com a guarda definitiva, pois como a guarda é provisória, poderíamos perder a guarda a qualquer momento", explica Fernando.
Falta de preparo - Para os pais adotivos que passam por essa situação, a falta de conhecimento e preparo dos funcionários, de órgãos públicos e privados, para lidar com a situação é apontada como um dos fatores que contribuem para o descumprimento da lei.
A gente sabe que é difícil para os professores, médicos e outros profissionais identificarem acertarem o nome correto se não há algo que indique isso. Por isso é preciso ter uma mudança nos sistemas de cadastro", explica Renata.
Já Aline, a mudança deve só será efetiva se as empresas se posicionarem e cumprirem a legislação. "É uma lei que existe há cinco anos e até hoje alegam que não existem campos para serem preenchidos no sistema. Se o sistema não tem campo, não é problema nosso, eles têm que se adequar dentro da lei, colocar um campo em qualquer lugar”.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura, para saber se há previsão de inclusão do campo “nome afetivo” no sistema da Semed. Entretanto, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. O espaço segue aberto.