Motorista alcoolizado é condenado a pagar R$ 25 mil a vítima de acidente
Mulher perdeu 25% da mobilidade da perna em virtude de acidente de trânsito ocorrido em 2010
A Justiça condenou motorista a indenizar em R$ 25 mil a vítima de acidente de trânsito, ocorrido em outubro de 2010, no cruzamento das Avenidas Fabio Zahran e Tauí, em Campo Grande. O condutor dirigia sob efeito de bebida alcoólica.
A decisão é da 11ª Vara Cível da Capital. De acordo com o processo, a mulher, de 41 anos, estava na garupa da moto guiada pelo marido, quando foram atingidos por um carro que não respeitou a sinalização e invadiu a preferencial.
Conforme o boletim de ocorrência, havia indícios de que o motorista estava embriagado. A mulher sofreu lesões graves na perna esquerda, perdendo 25% da mobilidade.
O motorista culpou o motociclista pelo acidente, pois ele não possuía carteira de habilitação.
Na decisão, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda ressaltou que a falta de habilitação do condutor pode ter concorrido para o acidente, mas a causa determinante foi a desatenção do motorista e o desrespeito as normas de trânsito.
“Em tal situação, reputo que o requerido, ao conduzir o automotor embriagado e realizar uma conversão à esquerda, sem as cautelas devidas, para ingressar em uma rua paralela, sinalizada com ‘Pare’, interceptou a trajetória da motocicleta ocupada pela autora, que estava trafegando na pista do meio da avenida principal, infringindo o seu dever de cuidado”, afirmou o magistrado.