MP pede condenação de Giroto e mais 2 por desmatar fazenda da Lama Asfáltica
Advogados do ex-deputado federal, bem como do engenheiro João Afif Jorge e da médica Mariane Mariano não se manifestaram na ação
Sem nenhuma manifestação da defesa ou de um dos réus, ação civil pública aberta contra o ex-secretário de obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto e outras duas pessoas, cobra a recuperação de 401,31 hectares (4 milhões de metros quadrados) devastados sem autorização da Fazenda Maravilha, em Corumbá. O imóvel é alvo da Operação Lama Asfáltica.
O MPMS (Ministério Público) ingressou com a ação no ano passado, em outubro. Um ano depois, Giroto ainda não foi oficiado do processo por não ter sido encontrado em endereços fornecidos à Justiça.
Advogados do ex-deputado federal, bem como do engenheiro João Afif Jorge e da médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, proprietários da fazenda junto com Giroto também não se manifestaram na ação. Tanto Afif quanto Mariane respondem a processos decorrentes da Lama Asfáltica.
Conforme pedido do MPMS na ACP, a primeira medida a ser adotada em caso de condenação deverá ser a execução do Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada) num prazo de 90 dias após a sentença, independentes se os proprietários ainda tenham interesse de uso da área.
Prevê ainda, “a título de indenização pelos danos ambientais pretéritos o valor de R$ 401.310,00 (quatrocentos e um mil, trezentos e dez reais) o equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais)33 por hectare de vegetação nativa desmatado sem autorização ambiental.”
O dano foi identificado em 2017, através do Nugeo (Núcleo de Geotecnologias) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, mas realizado entre 14/11/2013 e 13/06/2015.
Lama Asfáltica – Tanto Giroto quanto Afif, que na gestão de André Puccinelli à frente do Governo de Mato Grosso do Sul, foi coordenador da Agesul (Agência Estadual de Empreendimentos), já foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa diante da aquisição dessa e outras propriedades.
Segundo texto da sentença que condenou Giroto, ele, “no exercício de mandato e de cargos públicos, adquiriu bens em valor desproporcional à evolução do seu patrimônio e da sua renda”.
Consta na investigação e na denúncia do MPMS em relação à Lama Asfáltica que foram adquiridos pelo ex-secretário uma aeronave, casa no Residencial Damha II e fazendas. Em alguns casos, as propriedades estavam em nome de laranjas, para não levantar suspeitas.
A casa no condomínio de luxo teria custado, de fato, R$ 4,2 milhões a Giroto. Desse total, R$ 1,6 milhão foi pago em espécie e apenas R$ 1,4 milhão foi oficialmente declarado ao Imposto de Renda.
Em relação às fazendas – Maravilha e Vista Alegre – elas foram adquiridas em sociedade com outras pessoas, com pagamentos feitos através da filha e da esposa de Beto Mariano, também condenadas.
Sobre o avião Piper Cheyene I, as investigações descobriram que estava em nome de João Amorim, mas pertencia a Giroto, tanto que ele o vendeu a uma terceira pessoa pelo valor de R$ 1,9 milhão.