MPF recomenda anulação de processo seletivo do Conselho de Fisioterapia de MS
Processo seletivo seria para contratação temporária; MPF alega que seleção deveria ser publicada no DOU
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (Crefito-13), em Mato Grosso do Sul, anule o processo seletivo para contratação temporária por falta de publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União (DOU). O MPF também recomendou a realização de um novo processo seletivo.
Após solicitação de informações, o Crefito-13 justificou a necessidade de contratação temporária devido ao afastamento de servidores, no entanto, reconheceu que não houve a publicação do edital no DOU, o que contraria os princípios constitucionais de legalidade e publicidade.
A instituição ainda justificou que divulgação do edital foi feita no site e redes sociais do conselho, mas foi considerada insuficiente pelo MPF. “A ausência de publicação oficial no DOU, impede a eficácia jurídica do ato, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União para contratações temporárias”, explicou o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da recomendação.
Prazos da recomendação – A recomendação foi dirigida ao presidente do Crefito-13, Renato Silva Nacer, para que seja anulado, além do todos os atos decorrentes, incluindo o contrato temporário celebrado com candidata já aprovada, sem exigir a devolução dos valores recebidos pela contratada, devido à sua boa-fé. Além disso, o MPF orientou a realização de um novo processo seletivo simplificado, observando todas as formalidades legais, incluindo a publicação no DOU.
O presidente do Crefito-13 tem 30 dias úteis para adotar as medidas recomendadas e dez dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação e as providências já tomadas.
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