Mulher pede proteção contra primo e ele é indiciado por perseguição
Denúncia que resultou no indiciamento é de setembro de 2022, mas vítima já havia feito boletim outras 2 vezes
Sem nunca ter se relacionado com o primo, mulher de 29 anos precisou pedir medida protetiva contra ele. Ela já havia registrado boletim de ocorrência duas vezes no ano de 2021, sem que houvesse mudança no comportamento do autor, que passa em frente a sua casa, em Campo Grande, todos os dias. No terceiro boletim, a vítima decidiu pedir medida protetiva e conseguiu que o primo, de 36 anos, fosse indiciado.
O caso segue em sigilo na Justiça Estadual, mas segundo o relatório da Polícia Civil, entregue no dia 9 de fevereiro, apesar de o autor não ter se apresentado à Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) ao ser intimado, existe confirmação de que ele cometia o crime de perseguição diante de testemunhas e imagens de câmera de segurança, o que garantiu que ele passasse a responder judicialmente.
“Diante de todo o exposto, considerando a declaração da vítima e a oitiva da testemunha direta, constata-se que os elementos de informação colhidos durante a fase investigatória apontam a existência de materialidade delitiva e indícios suficientes de que (…) seja autor do delito de perseguição (art. 147-A, §1º, inc. II do CP) praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº. 11.340/06), motivo pelo qual decido pelo indiciamento de (...) pelo crime em comento, nos termos do art. 2º, §6º da Lei 12.830/2013”.
A mulher de 29 anos relatou “que nunca deu esperanças de um relacionamento com ele, mas que ele mantém uma paixão por ela inexplicável, que (...) está com medo do que ele possa fazer. Que os parentes já conversaram com (...) sobre isso e ele não quer saber de nada”.
O autor, nas vezes que caminhava em frente à casa da prima, chegou a parar e dizer que não pararia de passar por ali e que não desistiria dela. Em outra oportunidade, escreveu carta se declarando e ainda em outra ocasião, familiares chegaram a enviá-lo para outra cidade a fim de afastá-lo da prima, mas retornou e recomeçou a perseguição.
A reportagem entrou em contato com a vítima, que não quis comentar o caso. Entretanto, o fato de o autor estar respondendo criminalmente, ainda que nunca tenha havido relacionamento entre os dois, é uma vitória.
O stalking virou crime em abril de 2021. Até essa data era enquadrado apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses.
Com mudança na lei, a punição se tornou mais severa para quem comete “perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima”. A pena em caso de condenação pode variar de seis meses a dois anos.