Lei amplia tipos de crimes contra mulher que impedem contratação em prefeitura
Proposta pela vereadora Camila Jara (PT), lei adiciona 6 condenações além da Lei Maria da Penha
Foi sancionada hoje (30) pela prefeita Adriane Lopes (Patriota) lei que torna mais rígida a legislação que impede pessoas condenadas por crimes de violência contra as mulheres de serem contratadas em cargos comissionados em Campo Grande.
A lei pode tirar muita gente da concorrência por vagas em órgãos da prefeitura, pois a Capital registrou 3.973 ocorrências de violência doméstica entre janeiro e julho deste ano, conforme últimos dados divulgados pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Isso significa 567 casos por mês.
Proposta pela vereadora Camila Jara (PT), a lei 6.935 amplia o rol de condenações da lei 6.194/19 que dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal 11.340 (Lei Maria da Penha).
Além dos previstos pela Lei Maria da Penha, entram no rol os condenados por meio de outras seis leis: feminicídio; stalking (perseguição); crimes virtuais e delitos informáticos previstos na lei federal, conhecida como Carolina Dieckmann; prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas, previstas na Lei Mariana Ferrer; crimes contra a dignidade sexual e por crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
Conforme a nova lei, inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Ao conseguir aprovação do projeto na Câmara, no mês passado, a vereadora lembrou que Mato Grosso do Sul é um dos Estados mais violentos e perigosos para as mulheres.
“Vedar a contratação pelo poder público de pessoas condenadas por um amplo rol de crimes além dos previstos pela lei Maria da Penha representa um avanço legislativo necessário e que deve funcionar em paralelo a outras ações que buscam proteger a dignidade e a vida das mulheres”, defendeu Camila.