Na Câmara de Conciliação, terreno que pagar dívida pode virar habitação
Câmara de Conciliação Fiscal já agendou as primeiras audiências que colocam programa para pagar dívidas com imóveis em prática
A CCF (Câmara de Conciliação Fiscal) espaço de “conciliação mútua” do contribuinte com o fisco municipal começa a sair do papel em 2020. Já foram marcadas as duas primeiras audiências da Câmara que oferece, entre as possibilidades de quitar as dívidas, pagar os débitos com dação de imóveis.
As duas audiências estão agendadas para o dia 30 de janeiro, a partir das 14h em sala da Central de Atendimento ao Cidadão e um dos processos oferece imóvel para quitar dívida com a Prefeitura.
Titular da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), Pedro Pedrossian Neto afirma que já há mais de 10 propostas na agenda da Câmara para pagar o fisco municipal com imóveis. Os valores desses bens, adianta, podem alcançar milhões.
Entre as potencialidades de uso, a Prefeitura avalia a possibilidade de utilizar áreas aprovadas em pagamento para projetos de habitação social. “Vai começar a engrenar agora, é objeto da Câmara analisar os valores para saber se é correto”, disse.
“Tem propostas com terrenos bastante significativos, terrenos com potencial de construir moradia, o município tem que analisar”, complementou. Conforme o secretário, as propostas que contemplam todas as regiões de Campo Grande.
O decreto que regulamenta a CCF foi publicado pela Prefeitura no dia 28 de agosto. A normativa regulamentou, por exemplo, a possibilidade de que o devedor “compense” a dívida quando tiver valor semelhante “em crédito” com a Prefeitura. Na prática, o contribuinte, pessoa ou empresa, compensa o valor que deve ao município com o valor que lhe é devido pela administração.
Tentativa de modernizar a gestão de dívidas, o objetivo da conciliação é impedir que virem processos administrativos ou judiciais. A “dação em pagamento de bens imóveis”, outra modalidade, foi tema de projeto de lei sancionado em abril de 2019.
Para isso, é necessário que o imóvel esteja livre de dívidas e que não seja o único imóvel do devedor utilizado como residência. Há possibilidade, ao doar um imóvel que seja de valor inferior, que o devedor faça a complementação da diferença em dinheiro, mas se o valor foi maior, a Prefeitura fica isenta de ressarcir.