Normativa nacional libera que presidência de Junta seja de servidor da Agetran
Decreto municipal de 1999 tem efeitos nulos desde que a resolução do Contran se estabeleceu
Diferentemente do que informou o Campo Grande News na matéria “Nomeação ilegal pode anular multas aplicadas nos últimos 3 meses na Capital”, a presidência da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), pode ser ocupada por servidor da agência.
RESUMO
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Diferente do que informou o Campo Grande News, a presidência da Jari da Agetran pode ser ocupada por servidor da agência, conforme a Resolução 357/2010 do Contran, que se sobrepõe ao decreto municipal de 1999. A presidente do Cetran/MS, Regina Maria Duarte, esclarece que o decreto municipal é nulo desde a resolução do Contran. Assim, o presidente pode ser qualquer integrante do colegiado, a critério da autoridade competente. O Campo Grande News mantém o texto anterior com ressalvas sobre a incorreção.
A Resolução número 357 de 2 de agosto de 2010 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) se sobrepõe ao regimento interno da Jari, contido no decreto 7.810 de 1999. Segundo a presidente do Cetran/MS (Conselho Estadual de Trânsito), Regina Maria Duarte, o decreto municipal tem efeitos nulos desde que a resolução do Contran se estabeleceu.
Sendo assim, “o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los”, conforme o ponto 4.1.b.2. da normativa de trânsito.
Dessa forma, o Campo Grande News corrigiu o texto anteriormente publicado.
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