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Capital

“Novo normal” do TJ terá atendimento agendado e júris em casos excepcionais

O retorno gradual do trabalho presencial está marcado para 8 de setembro

Aline dos Santos | 24/08/2020 09:29
As sessões do Tribunal do Júri foram suspensas desde março em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
As sessões do Tribunal do Júri foram suspensas desde março em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

Marcado para 8 de setembro, o retorno das atividades presenciais no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)  será ao estilo “novo normal”, com uma série de medidas de biossegurança, como oferta de álcool em gel e aferição da temperatura de magistrados, servidores, estagiários e público, este último previamente agendado.

O acesso será liberado para quem estiver com até 37,5ºC  e usando máscara facial. De acordo com o plano de biossegurança do Poder Judiciário, a retomada das atividades presencia será em três fases.

Nas primeira e segunda etapa, permanecem no trabalho remoto magistrados e servidores  do grupo de risco para a covid-19: idade igual ou superior a 60 ano; doenças cardiovascular,  pulmonar crônica ou renal crônica, além de diabetes e obesidade. As gestantes seguem trabalhando de casa.

O retorno às dependências da Justiça será de 30% dos profissionais, das 12h às 19h, com distanciamento de dois metros e ar-condicionado permitido somente em casos extremos. A orientação é portas e janelas abertas, o que permite a ventilação e evita o contato constante com maçanetas. Os ventiladores foram vetados.

Público externo e júri  – Será mantido o atendimento virtual ao público externo. Contudo, quando a modalidade remota for inviável, o atendimento será presencial, mas previamente agendado para evitar aglomeração.

Nessa primeira etapa do retorno gradual, a realização de sessões do Tribunal do Júri será reservada aos casos excepcionais de réus presos ou processos ameaçados de prescrição.Os julgamentos populares foram suspensos desde março.

Nas sessões plenárias do júri, nessa primeira etapa, o magistrado deverá garantir que seja mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre os jurados e demais regras de segurança previstas no plano de biossegurança, autorizando a presença das pessoas imprescindíveis para a realização dos atos e de um número limitado de familiares.

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