Para antecipar herança antes de reforma, busca por cartórios subiu 82%
Número corresponde a doações, testamentos e inventários dos últimos seis anos em Mato Grosso do Sul
O número de famílias que começaram a procurar os cartórios de Mato Grosso do Sul para antecipar heranças após o assunto: Reforma Tributária entrar na pauta parlamentar aumentou consideravelmente. Em seis anos, o índice passou de 1.726 para 3.151, crescimento de 82%. O objetivo dos contribuintes é tentar economizar e fugir do imposto tributário antes da mudança que aumenta a taxação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que incide sobre a transmissão de bens e direitos dos herdeiros.
Os dados são referentes aos pedidos de doações, testamentos e inventários, analisados de janeiro a julho, de 2018 a 2023. Se considerado os 12 meses dos anos citados, o aumento é de 79%. Este ano os cartórios já registraram 2.588 procuras relacionadas a ações de herança.
Atualmente o Estado aplica duas variáveis, de 3% para doações e 6% para heranças. Com a reforma, a expectativa é de que a alíquota seja progressiva e que chegue a casa dos 8%, ou seja, quanto maior o bem, mais caro será a taxação. A alteração do tributo estadual sobre heranças e doações já está prevista na Reforma, entretanto ainda não foi aprovada.
No país, 11 estados trabalham com a taxação fixa, como a cidade de São Paulo, que mantém alíquota de 4%. A reforma prevê mudança da dinâmica na forma de cobrar, visto que ela altera a autonomia dos estados sobre a taxação e mantém um único índice [progressiva de até 8%] para todo o país.
É preciso correr?
Leandro Corrêa, Presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul) explica que apesar das discussões no Senado sobre o futuro da taxação e de não haver motivos para desespero, se antecipar é uma alternativa viável.
“O Estado pretende mudar a tributação, quem quer antecipar, se programar, gastar menos vai se organizar. A dúvida é quanto vai ficar, como vai ser após mudança. A gente ainda não tem os dados, as alíquotas ainda não existem, não foi criada uma lei estadual para regular a lei federal, que nem terminou ainda. Não é algo de desespero não, no pior dos mundos teremos 90 dias após lei estadual publicada para entrar em vigor. Quem quiser se programar, ir no advogado é interessante”.
Ele acrescenta que muitas pessoas procuraram os cartórios não apenas para antecipar heranças mas para se informar sobre a mudança. Para ele, as pessoas levam até os locais questões técnicas e financeiras.
“Querem saber como ficará a questão do planejamento sucessório. Mato Grosso do Sul tem um incentivo para que as pessoas façam a doação no lugar de esperar a morte e a herança. São formas de incentivar que as pessoas façam isso em vida. Há outros estados que também têm essa distinção de alíquota, incentivando a tributação de doação e não inventário".
Ele pontua que a progressividade da tributação existe em outro conceito “Não é em relação a natureza do negócio do ato jurídico, tem haver com tamanho do patrimônio, que quanto maior, maior a alíquota”, finaliza.
O que é planejamento sucessório?
O termo diz respeito a um conjunto de medidas tomadas pelo doador do bem, ainda em vida, para destinar imóveis, carros, dinheiro e itens pessoais, para os herdeiros. Quando o contribuinte escolhe essa medida, não há necessidade de passar por um longo e custoso processo de inventário.
Além disso, ele é feito por meio do que o sistema tributário classifica como ‘doação’ do dono do bem ao beneficiário. A decisão evita possíveis disputas entre os que receberão a herança após o falecimento do doador.
O planejamento também garante que a vontade do doador seja respeitada. Ele é indicado para qualquer pessoa, mas, principalmente, para idosos, quem possui muitos patrimônios acumulados ou atuam em uma profissão exposta ao risco como, por exemplo, policiais, seguranças e vigias.
Entenda - A proposta de emenda à Constituição (PEC/45), foi aprovada pela Câmara em julho e está em análise no Senado. Ela modifica a alíquota no Imposto sobre ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação).
Além disso ela cria artigos na Constituição Federal que mudam os agentes que regulam os quatro tributos a serem extintos e substituídos pelo Imposto sobre bens e serviços, sendo eles: IBS (imposto sobre bens e serviços), IPI (Imposto sobre produtos industrializados) ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Pis (Programa de Integração Social).
Conforme o texto, o objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, sem reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota. Ainda não há previsão de quando a PEC\45 será aprovada.
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