Para reforçar renda, condomínios transformam Afonso Pena em vitrine gigante
Propagandas custam entre R$ 2 e 4 mil e dinheiro é usado para complementar o caixa nos condomínios
As grandes publicidades têm tomado cada vez mais os espaços dos prédios na Avenida Afonso Pena, onde os banners são vistos de longe e a modalidade de propaganda acaba sendo vantajosa para quem mora ou aluga espaços nos condomínios, já que o aluguel pago pelas agências acaba indo para os caixas minimizando o impacto das despesas nas taxas de condomínio.
No Edifício Ana Elizabeth, na esquina da Afonso Pena com a Rua Pedro Celestino, a propaganda instalada no final de semana, já pode ser vista quadras antes do local e vai render ao caixa aproximadamente R$ 2,5 mil por mês, por pelo menos quatro anos.
De acordo com o síndico Alicio Lima Rodrigues, 49 anos, na primeira gestão no prédio, ele contou que antes da lei da poluição visual já havia propaganda no condomínio, mas foi retirada e com a mudança na legislação eles decidiram apostar na modalidade.
Com a reforma do prédio as agências se interessam para colocar publicidade, é uma localização estratégica. Aqui esse dinheiro vai para o caixa e pode ser usado para cobrir as despesas do condomínio, mas pode ser usado em uma nova obra como mudança de fachada, por exemplo”, destacou.
“Agora mesmo estava conversando com o nosso zelador, reformamos o salão de festas ano passado e agora precisa colocar o ar condicionado, então esse dinheiro da mídia já vai ajudar na aquisição. Ajuda também a não aumentar a taxa de condomínio”, contou.
A decisão para instalar a propaganda é feita em assembleia que nesse caso, em razão da pandemia da covid-19, foi feita uma votação no WhatsApp e teve aprovação de 98% dos 80 moradores do local.
“Eu não tinha experiência, pesquisei com os outros síndicos dos condomínios e então negociei com a agência. Fechamos por R$ 2,5 mil por mês. É um valor pequeno, mas para quem não tinha nada já é algum valor entrando no caixa”, explicou.
Mas adiante na Avenida, outros dois edifícios já faziam uso da publicidade. Um deles, também residencial, o Edifício Las Vegas tem propaganda há pelo menos quatro anos e segundo síndico Raul Toscano, 69 anos, o contrato de aluguel do espaço foi feito para um longo período e todo o dinheiro vai para reforço do caixa.
“A agência nos procurou e então decidimos alugar o espaço. Eu já sou síndico aqui há quatro anos, somos 37 apartamentos e o prédio tem mais de 40 anos. Todo o dinheiro da propaganda vai para o caixa do condomínio e usamos para benfeitorias. Ajuda a não aumentar a taxa de condomínio. Todo dinheirinho entrando é bom, né.”, disse.
Já a poucos metros dali, o Condomínio comercial Edifício Empire Center aposta na publicidade também há cinco anos e por mês garante R$ 3,7 mil no caixa do local.
A cada seis meses a empresa troca a propaganda. O dinheiro é usado para completar a receita do condomínio, recebemos R$ 3,7 mil por mês. Temos despesas muito altas. Essa parte de cima é toda do condomínio, nossa receita é de R$ 15 mil, com essa publicidade a gente não sobe a taxa de condomínio há mais de cinco anos”, explicou.
Segundo Hérico Ferraz, da agência Mídia Em Foco Publicidades, os painéis de publicidade nos prédios chama Empena Cega e as agências apostam pelo impacto visual. “É uma experiência única. Atinge todo público e dá o resultado esperado. Grandes centros inclusive já utilizam esse tipo de propaganda”, ressaltou.
Critérios - Existe uma legislação específica para a utilização de veículos de divulgação em logradouros públicos, ou imóvel privado. Segundo o capítulo II que trata da Poluição Visual da Lei Municipal n. 2.909 (Código de Polícia Administrativa), quando as publicidades estão visíveis dos lugares públicos, dependem de licença do órgão municipal competente, no caso a Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana).
A legislação estabelece que os pedidos de licença para a colocação de veículos de divulgação deverão explicitar: os locais em que os mesmos serão afixados ou distribuídos; a natureza dos materiais que o compõem; as dimensões; as inscrições e os textos; as cores empregadas; o sistema de iluminação a ser adotado, em caso de anúncios luminosos
Nenhuma propaganda pode ser exposta ou mudar de local sem autorização do município, o número da licença expedida também deve contar no anúncio. No caso de prédios, a publicidade não pode ultrapassar 50% da área total externa.
No caso de anúncios luminosos, os mesmos só devem ser colocados a uma altura mínima de 2,50m do nível do piso da calçada.