ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 25º

Capital

PM vai indenizar colega chamado de "preto sem ensino médio"

Ofensas teriam começado durante uma aula de curso profissionalizante e terminado no aplicativo de conversas

Ana Paula Chuva | 17/09/2020 15:19
Estátua da Deus Thêmis no Fórum de Campo Grande(Foto: Paulo Francis | Arquivo)
Estátua da Deus Thêmis no Fórum de Campo Grande(Foto: Paulo Francis | Arquivo)

A 3ª Câmara Cível de Campo Grande manteve a condenação de dano moral com indenização de R$ 5 mil a um policial militar que chamou colega de "preto sem ensino médio". As ofensas racistas começaram durante uma aula do curso de formação de cabos da Polícia Militar em 2017 e seguiram em grupo de whastapp.

 Conforme o processo, durante a aula do curso, a vítima teria feito uma brincadeira quando o colega proferiu ofensas racistas dizendo “Só porque a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, preto já acha que é gente, só que assinou a lápis”.

Ainda segundo relatos do policiail, as ofensas não pararam por ai, em um grupo de whatsapp da turma, o colega continuou com mensagens de áudio ofendendo sua honra.  “Um preto que mal tem ensino médio”, dizia uma das mensagens.

Em primeiro grau o juiz fixou a indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Na apelação, a defesa do colega responsável pelas ofensas disse que não houve intenção de difamar ou fazer injúrias ao rapaz, explicando que usou as expressões por conta do calor da discussão.

 Para o relator do processo e desembargador Dorival Renato Pavan, não restaram dúvidas das ofensas de cunho racista enviadas por mensagens para a vítima em grupo de whatsapp com outros 25 colegas do curso de formação, mantendo a condenação em 1º grau.

  “As ofensas foram graves e o Brasil não admite que seja dado tratamento discriminatório em razão de atos que resultem de preconceitos de raça, corou etnia. É crime inafiançável e imprescritível para se aquilatar a importância que o legislador brasileiro deu para punir quem pratique crime odioso desta espécie”, salientando que o fato é tipificado na Lei nº 7.716/89, cuja pena é de reclusão de um a três anos.

Nos siga no Google Notícias