Prefeita veta gratuidade no transporte público para vítimas de violência
Município argumentou que a medida comprometeria o equilíbrio dos contratos de concessão atuais
Na contramão da sanção na lei que garante sigilo a servidoras com medidas protetivas ativas, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou totalmente o projeto que propunha a gratuidade no transporte público coletivo para mulheres vítimas de violência durante o período de atendimentos médicos, psicológicos e judiciais.
Conforme texto publicado nesta quarta-feira (15), na edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município), o veto foi fundamentado em pareceres jurídicos que apontaram questões constitucionais e administrativas no projeto.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) alegou que o projeto violava a Lei Orgânica do Município e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, argumentando que apenas o Executivo pode deliberar sobre a gestão de serviços públicos e contratos de concessão.
Já a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) também se posicionou contra a proposta, destacando que a criação de despesas e a isenção de tarifas são competências exclusivas da prefeitura. Além disso, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) indicou a necessidade de uma fonte de financiamento clara para evitar desequilíbrio no contrato de concessão do transporte público e possíveis impactos nas tarifas.
O texto foi proposto pela vereadora Luiza Ribeiro (PT), durante sessão no dia 18 de dezembro de 2024. No entanto, após a apreciação do texto na Câmara, o próprio setor jurídico da casa de leis opinou pela não tramitação, "[...] considerando que haverá impacto econômico do contrato administrativo de concessão vigente".
Em sua justificativa, a vereadora alega que "[...] as mulheres vítimas de violência são atacadas em seus direitos fundamentais, devido aos danos físicos, psíquicos, financeiros e sociais. Também é importante destacar que a vítima de violência doméstica é, em regra, dependente financeiramente do marido ou companheiro, o que lhe impede de efetuar os deslocamentos necessários”.
Por esses motivos, "[...] proporcionar a gratuidade de transporte à vítima de violência corrobora para o seu restabelecimento físico, mental e psicológico, bem como outorga à sociedade a necessária satisfação, através do devido processo legal, em relação ao agressor", explica.
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