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Interior

Município terá que pagar R$ 10 mil em indenização para mulher que caiu na rua

Moradora ficou com as roupas sujas de tinta após escorregar em uma rampa recém pintada pela prefeitura

Por Kamila Alcântara | 13/03/2025 13:13
Município terá que pagar R$ 10 mil em indenização para mulher que caiu na rua
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: TJMS)

O município de Paranaíba, a 408 km de Campo Grande, foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a uma moradora de 57 anos que escorregou e caiu em uma rampa recém-pintada. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que considerou omissão da administração pública.

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O município de Paranaíba foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma moradora de 57 anos que caiu em uma rampa recém-pintada sem sinalização. A decisão do TJ-MS considerou omissão da administração pública. A prefeitura alegou que a cor e o cheiro da tinta eram alertas suficientes, mas o tribunal discordou, mantendo a indenização por danos morais.

Conforme o processo, em novembro de 2023, o departamento municipal de trânsito pintou o meio-fio e a rampa de acesso à calçada para pessoas com deficiência. No mesmo dia, sem qualquer sinalização indicando a pintura recente, a mulher passou pelo local, escorregou na tinta fresca e teve as roupas manchadas.

Ela relatou que o incidente causou "intensa angústia, humilhação e abalo emocional". No processo, argumentou que a prefeitura deveria ter colocado placas ou cones para alertar os pedestres e impedir a passagem até a secagem da tinta.

A administração municipal recorreu, alegando que a cor chamativa e o cheiro forte da pintura eram suficientes para alertar os pedestres. Também sustentou que a mulher deveria ter prestado mais atenção ao trajeto e que o caso não configurava dano moral, mas apenas um "mero aborrecimento".

No entanto, o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, considerou que a ausência de sinalização representou negligência da prefeitura. Ele destacou que esperar que todos os pedestres percebam a pintura apenas pelo cheiro ou cor é uma expectativa exagerada. A decisão confirma a sentença de 1º Grau e mantém a indenização por danos morais.

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