Prefeitura é condenada em 50 mil por “confinar” guardas civis em contêiner
Após ação, em 2021, o posto permanente de fiscalização no porto seco foi desativado
A Prefeitura de Campo Grande deverá depositar R$ 50 mil, valor a sofrer correção monetária e juros, em um fundo em favor da Guarda Civil por ter obrigado agentes a permanecerem em posto fixo de vigilância, um contêiner, instalado em frente à estrutura do Terminal Intermodal (porto seco), na saída para Sidrolândia, estrutura de R$ 30 milhões nunca utilizada pelo poder público. Uma ação coletiva foi movida pelo sindicato apontando que os profissionais estavam sendo obrigados a trabalhar sem condições sanitárias, nem mesmo bebedouro, pia, copa ou conforto.
Quando a ação foi apresentada, em 2021, na gestão anterior do município, distribuída à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, logo depois, em agosto, foi deferida liminar determinando a criação de condições de trabalho conforme as normas legais. A consequência, no entanto, foi a desativação do ponto fixo e inclusão do porto nas rondas da Guarda Civil.
A estrutura do terminal envolveu investimentos da ordem de R$ 30 milhões, em área de 617,9 mil m², para criar um local que pudesse ser um entreposto de transbordo de cargas, já que perto dali passava o contorno ferroviário, que acabou não se concretizando e a estrutura pública ficou abandonada. Houve saques e depredação, motociclistas acabaram elegendo o espaço para fazer manobras, inclusive um jovem chegou a ser atingido por disparos durante uma fiscalização de guardas, em final de semana, no começo de 2023.
Como a determinação de adequar o local acabou sendo desnecessária, já que o posto de fiscalização foi desativado, a prefeitura chegou a pedir a extinção da ação, o que foi rejeitado pelo juiz, Ariovaldo Nantes Corrêa, uma vez que havia também pedido de reconhecimento de dano moral coletivo em favor dos guardas. A defesa do município não contestou as alegações sobre o dano moral, que acabou reconhecido pelo magistrado, na sentença proferida no dia 1º e publicada hoje no Diário da Justiça.
Em determinado trecho, ele apontou que “perícia realizada esclareceu que o posto de trabalho Terminal Intermodal (Porto Seco) carecia das condições mínimas de sanitarismo, conforto e segurança instituídas pelo Ministério do Trabalho na NR nº 24 e que houve a prestação do serviço”. O magistrado estabeleceu o valor de R$ 50 mil, para ser repassado para “fundo destinado à proteção, promoção, assistência e/ou desenvolvimento” da Guarda Civil.
Nantes ainda apontou os parâmetros para a atualização do valor, sendo correção monetária pela taxa Selic desde a data da sentença e “juros de mora também pela taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021) desde a data do evento danoso, considerando, para tal fim, a primeira data em que se tem notícia, nos autos, da prestação do serviço no Termina lIntermodal – Porto Seco”, que foi em 29 de junho do ano de 2021, quando o caso foi levado à Justiça.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura; havendo manifestação sobre a sentença, o texto será atualizado para inclusão da informação.
Abandonado - O porto seco segue como uma promessa para o setor de logística, diante da posição estratégica com o avanço da criação da Rota Bioceânica, perto do anel viário. Em março do ano passado, a prefeitura criou comitê de acompanhamento da implantação do TIC-CG (Terminal Intermodal de Cargas de Campo Grande). A Sidagro (Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio) divulgou que estudo estratégico, logístico e de mercado realizado por empresas apresentou três modelos como alternativas para o processo de implantação do terminal.
O resultado final identificava que o terminal já teria potencial de movimentação de cargas, com perspectiva de atingir 4,9 milhões de toneladas em 2034, principalmente grãos, fertilizantes, combustíveis e produtos industrializados.