Prefeitura poderá consertar calçadas, mas donos de imóveis arcarão com custo
Mudança no Código de Polícia Administrativa de Campo Grande, aprovada pela Câmara dos Vereadores e promulgada nesta sexta-feira (13), transfere para o Executivo a responsabilidade pelas obras de conservação de calçadas já construídas até essa data e que estejam desniveladas, esburacadas, com ondulações, obstáculos que impeçam a passagem dos pedestres ou em desacordo com as normas vigentes.
Apesar das intervenções poderem ser executadas pelo poder público, os custos deverão ser cobrados dos proprietários na forma de contribuição, a título de melhoria. Apenas quem tiver imóvel isento de IPTU terá o serviço e manutenção feitos de graça, visto que as obras serão consideradas de cunho social.
O parâmetro para os projetos deverá ser a NBR 9050 da ABNT, que estabelece critérios técnicos para edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
A lei, dos vereadores Mario Cesar e Magali Picarelli (ambos do PMDB) não tira o direito dos proprietários, caso queiram e com recursos próprios, fazerem as intervenções necessárias para adequar as calçadas e suas respectivas manutenções.
Imunização – Também foi publicada no diário oficial lei que institui programa de vacinação para comerciantes e funcionários do Ceasa (Centro de Comercialização da Agricultura Familiar nas Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul). Entre as substâncias as quais esses trabalhadores terão direito, está a vacina contra gripe A.
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos comprovadamente, o Executivo, por meio da secretaria ou órgão competente, deverá fornecê-las, sempre de forma gratuita.
Para a compra das substâncias, a lei autoriza a realização de convênios e parcerias com instituições e outras entidades do país.
Benefício – Reivindicação antiga da classe, agora os psicólogos lotados no Executivo terão jornada diária de seis horas, ou seja, 30 horas semanais. Aos profissionais com vínculo de trabalho em vigor, é garantida a adequação da jornada sendo vedada a redução do salário.
Pela metade – A Câmara também aprovou lei que proíbe inaugurações e entregas de obras públicas incompletas em Campo Grande ou que, ainda que concluídas, não estejam em atendimento, seja por falta de servidores, materiais de expediente ou equipamentos. Estão proibidos ainda, qualquer tipo de solenidade e cerimônias alusivas às inaugurações.