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Capital

Pressão social após caso de criança morta aumentou medidas protetivas em 378%

Em 2022, média foi de 14,1 medidas protetivas impostas mensalmente e em 2023 já são 67,5 por mês

Caroline Maldonado e Jéssica Benitez | 02/05/2023 12:00
Crianças vítimas de violência na DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente). (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Crianças vítimas de violência na DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente). (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

A repercussão do caso da menina de dois anos espancada, estuprada e morta em casa, há pouco mais de três meses, gerou pressão social sobre os órgãos responsáveis e acabou aumentando em 378.7% o número de medidas protetivas impostas mensalmente em Campo Grande. A garota passou pela rede de proteção, que inclui órgãos de Justiça, segurança e saúde, e ninguém pediu medida protetiva, o que poderia ter afastado a criança do padrasto e da mãe e, assim, evitado a morte.

O juiz da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes, Robson Celestino Candelaro, falou sobre o assunto nesta terça-feira (2) na Assembleia Legislativa, para dar destaque à campanha Maio Laranja, que combate o abuso e a exploração sexual infantil.

Aumento - O juiz revelou que, de janeiro a dezembro de 2022, foram impostas 170 medidas protetivas de urgência para crianças e adolescentes e somente de janeiro até início de maio de 2023, já foram 270 medidas, ou seja, mais do que o ano passado inteiro.

Em 2022, houve uma média de 14,1 medidas protetivas impostas por mês, com a proibição de contato com mãe ou pai. Em 2023, a média já é de 67,5 por mês. O aumento de medidas impostas por mês é de 378.7%.

As medidas são ordens judiciais em que o agressor fica obrigado a ficar longe da vítima, sob pena de prisão, além de outros instrumentos de proteção.

As medidas eram para mulheres com aplicação da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, mas passaram a ser usadas para crianças e adolescentes com a sanção da Lei nº 13.444/2022, a Lei Henry Borel, nome do menino morto no Rio de Janeiro pelo padrasto, o então vereador Jairo Souza Santos Júnior.

Caso emblemático - Apesar de prevista na Lei Henry Borel, no entanto, a medida protetiva não protegeu a menina assassinada no dia 26 de janeiro em Campo Grande. O corpo dela foi levado à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Bairro Coronel Antonino pela mãe, Stephanie de Jesus da Silva, com lesões e sinais de estupro. A mãe e o padrasto, Christian Campoçano Leitheim, foram presos em flagrante suspeitos de homicídio qualificado por motivo fútil.

Antes de morrer, em três meses, a criança foi ao posto diversas vezes, algumas delas com fratura na tíbia e queimadura no braço. Não há registo de solicitação à Justiça de medida protetiva, o que poderia ser feito por qualquer pessoal ou órgão da rede de proteção, que inclui profissionais de segurança, saúde e de proteção à criança e ao adolescente.

O caso da menina jogou luz justamente sobre essa demanda reprimida. Antes, as pessoas não denunciavam e agora estão sendo encorajadas. O caso foi emblemático, porque gerou uma série de atos e iniciativas que ocorreram, principalmente, por pressão da sociedade”, comentou o juiz Robson Candelaro, na Assembleia, a pedido do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD).

Juiz da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes, Robson Celestino Candelaro. (Foto: Jéssica Benitez)
Juiz da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes, Robson Celestino Candelaro. (Foto: Jéssica Benitez)

O juiz explica que o aumento de medidas não significa que no ano passado não houve tantos casos de violência, mas que agora as pessoas estão denunciando mais.

“A rede de convivência da criança não aceita mais. São professores, vizinhos e parentes. Ainda, infelizmente, 80% dos casos acontecem no seio familiar. Além de denunciar, a sociedade está exigindo que o poder público haja mais rapidamente”, disse o juiz.

Ele lembra que as medidas protetivas e cautelares em caso de violência à criança são emitidas em até 24 horas. “Tem sido tratado como prioridade absoluta”, garantiu Robson.

Em todo o País, a aplicação da lei ainda é um desafio. Mesmo com o aumento das denúncias, ao ano são 500 mil casos desse tipo no Brasil e só 7,5% vira denúncia, segundo o juiz.

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