Promotor lista "vínculos cabais" entre os réus e afirma: "indício é prova sim"
Interceptações telefônicas, extratos bancários e testemunho foram usados para mostrar conexão entre réus
A promotoria elencou 11 motivos considerados “vínculos totais, cabais e robustos” que ligam Jamil Name, Vladenilson Daniel Olmedo e Marcelo Rios à execução do estudante Matheus Coutinho. Também rebateu a tese da defesa deles, dizendo que conjunto de indícios também pode ser considerado evidência suficiente para condenação.
O julgamento entra na reta final, com a fase da réplica dos promotores, após argumentação da defesa dos réus. O promotor Moisés Casarotto voltou a dar como exemplo o caso do “patrão que quer matar a mulher” e contrata intermediário, que irá atrás dos pistoleiros. Nesta pirâmide, o mandante não precisa estar presente, nem conhecer os executores, afirmou.
O promotor disse que o fato de a arma do crime não ter sido encontrada não significa que não há indícios. Citou o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que prevê a punição da ocultação da arma, com pena de três a seis anos e multa.
Com o tempo correndo, elencou 11 motivos do que seriam os vínculos de Name com os outros réus e “na cabeça piramidal”.
O promotor falou do crime de extorsão, quando o antigo dono da casa do Bairro Monte Líbano foi obrigado a vender o imóvel. Foi lá que a força-tarefa encontrou o arsenal, em maio de 2019. Nas ameaças, citou Jamilzinho, Juanil Miranda Lima e Vladensilon Olmedo. O empresário José Carlos Oliveira diz que teve que entregar cheques em branco e um deles foi sacado por Olmedo.
A acusação diz que Marcelo Rios e José Moreira Freixes, o “Zezinho”, já se conheciam antes da data mencionada pelo réu. Relatou depósitos entre eles de 2016, antes do período citado pelo réu. Lembrou que a advogada Laura Cândia confirmou que Zezinho conhecia o grupo.
Também citou o depoimento da filha de Juanil Miranda Lima, que filmou a casa de Paulo Roberto Teixeira Xavier um mês antes da execução. Quando a jovem soube da morte de Matheus Coutinho e viu o local nos noticiários, fez a conexão dos fatos. Ela também diz que Lima trabalhava para os Name.
O outro vínculo citado é o fato de PX ter sido chamado por Olmedo, no dia seguinte da morte do filho, para ir até a casa dos Name. Lá, recebeu R$ 10 mil e a orientação de ir embora de Campo Grande, sem falar com a polícia, mas que informasse o paradeiro. Casarotto diz que essa estratégia seria para terminar o serviço em outro local, longe da cidade.
A lista ainda tem a conversa entre Marcelo Rios e Vladenilson Olmedo no dia 18 de maio de 2019, um dia antes da força-tarefa encontrar o arsenal. Na interceptação telefônica, consta que tratavam da hora da devolução das armas. Depois, há outra conversa, quando o flagrante já havia ocorrido.
O promotor elenca também o pagamento do que chama de propina a Eliane Benitez Batalha dos Santos, mulher de Marcelo Rios. A entrega do dinheiro, segundo ele, é feita por Olmedo. Também diz que ela foi cooptada a colaborar com a organização.
A movimentação bancária na conta de Olmedo, incompatível com a renda mensal de R$ 5 mil, também entrou na lista de indícios. Em um dos extratos anexados ao processo, consta movimentação, em abril de 2019, que chega a R$ 144,6 mil. Uma delas, via internet, tem depósito de R$ 40 mil.
Casarotto cita outra interceptação telefônica, em que o interlocutor cita que foi ameaçado pelos Name e até a esposa perdeu o filho, a ficar sob a mira de arma. A pessoa diz que, caso ajude Jamil Name, “Vão acabar, vão eliminar com minha família?”.
Indícios – A inexistência de provas, base da defesa dos três réus foi rechaçada pelo promotor. Ele voltou a afirmar que o processo juntou provas que demonstram a participação deles na execução, que teria como alvo inicial o pai do estudante.
Mas, mesmo se não tivesse as provas, segundo promotor, somente os indícios seriam suficientes. Casarotto recorreu a decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) para sustentar a tese. “(...) existência de vários indícios torna possível formar um quadro de segurança compatível com o almejado com a verdade real, fundamentando uma condenação ou mesmo uma absolvição.”
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