Prorrogação do contrato da Águas com a prefeitura é suspensa pelo TCE
Para tribunal, os termos aditivos foram realizados à margem da legislação pertinente e não devem ser mantidos incólumes
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou a suspensão de dois termos aditivos ao contrato de concessão 104, firmado em 2000 pela prefeitura de Campo Grande e a empresa Águas Guariroba, que assumiu desde então os serviços de água e esgoto na Capital. Juntos, os 3º e 4º termos aditivos ampliaram a concessão em 30 anos e 10 meses. O prazo que iria até 2030 chegou até a 2060.
A denúncia foi feita pelo ex-vereador Marcos Alex; analisada pela Ieama (Inspetoria de
Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente), um setor do tribunal; e o conselheiro da Corte Fiscal, Jerson Domingos, decidiu pela suspensão, que foi publicada na edição de hoje (dia 10) do Diário Oficial do TCE.
“Interpreto que assiste razão à Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente – IEAMA, e que ambos os termos Aditivos foram realizados a margem da legislação pertinente e não devem ser mantidos incólumes, sob pena de causar ainda mais prejuízo ao erário do Município de Campo Grande”, afirma Domingos na decisão.
Segundo conselheiro, aparentemente, a prefeitura e a empresa tinham dois caminhos a seguir no caso da efetiva configuração do desequilíbrio econômico-financeiro: aumentar a tarifa ou o prazo de duração do contrato. “Preferiram adotar aquele que aparentemente fosse menos oneroso para a população”.
Dos 30 anos e 10 meses, 12 anos e 3 meses foram divididos em seis itens. A dilação do prazo contratual foi evocado em casos de obras de rebaixamento da rede, decisão judicial que declarou ilegal a cobrança de tarifa de esgoto, desativação de estação elevatória de esgoto, inutilização de poços profundos, retomada de bens reversíveis (instalações na rua Bahia) e danos causados por terceiros ao sistema público de água e esgoto.
Para a inspetoria, os pleitos foram descabidos e é de responsabilidade da concessionária todos os investimentos e encargos com melhorias.
Já o quarto termo aditivo do contrato 104/2000, assinado em 26 de abril de 2012, prorrogou o prazo de concessão por mais dezoito anos e sete meses. A inspetoria avalia que a antecipação da universalização dos serviços de saneamento básico foi ato antieconômico e que causou prejuízo ao erário.
O Tribunal de Contas determinou ao prefeito Marquinhos Trad (PSD) que faça sustar todo e qualquer ato relativo ao citados procedimentos, até o julgamento do mérito. Firmado em 18 de outubro de 2000, o contrato previa concessão por 30 anos, com valor inicial de R$ 417 milhões.
De acordo com o diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Vinícius Leite Campos, cabe à concessionária recorrer.
“A agência não foi informada para se manifestar. Mas, na prática, não vai causar nenhum transtorno para a população. Não vai influenciar nem em aumento de tarifa nem em problema de atendimento”, diz. A empresa Águas Guariroba vai se manifestar somente no período da tarde.